TJES - 0038136-39.2016.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:14
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por M.
C.
C. representada pelo seu genitor EMIDIO CESAR SANT ANNA CAVALCANTE em face de UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Por intermédio da petição de Id. 67328341, a parte exequente informou o pagamento integral do débito da presente demanda, requerendo, como consequência, a extinção do feito.
Fundamentalmente, decido.
O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
Diante do exposto, observado o pagamento integral do débito, portanto cumprida a obrigação, extingo a execução, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Custas processuais remanescentes, se existentes, serão pagas pelo réu.
Expeçam-se os alvarás conforme petição de Id.68368267 Superado, sem manifestação, o prazo para interposição de recursos contra esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se. -
23/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:31
Expedição de Intimação Diário.
-
18/06/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:34
Juntada de Petição de liquidação
-
15/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2024 03:33
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:33
Decorrido prazo de CHRISTIANE CICILIOTTI CAVALCANTI em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS E DE EMPRESAS DE CONTROLE ESTATAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIANA CICILIOTTO CAVALCANTI em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000257-41.2021.8.08.0050
Banco do Brasil S/A
Wesley da Silva
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/01/2021 00:00
Processo nº 5003723-90.2024.8.08.0069
Lucilene Pereira dos Santos Candido
Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/11/2024 11:12
Processo nº 5018704-95.2025.8.08.0035
Hispex Tecnologia em Aluminio LTDA
Distrisol Distribuidora de Esquadrias Lt...
Advogado: William Moreira Castilho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/05/2025 15:23
Processo nº 0000861-28.2021.8.08.0009
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Ivonete de Fatima Gasperazzo
Advogado: Kamyla Santos Gasperazzo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/11/2021 00:00
Processo nº 5007279-23.2024.8.08.0030
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Tharles Francisco Santos
Advogado: Francis Azevedo de Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/06/2024 16:43