TJES - 5001817-78.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Dair Jose Bregunce de Oliveira - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Publicado Carta Postal - Intimação em 25/06/2025.
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5001817-78.2024.8.08.0000.
AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
AGRAVADA: MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOSHOSPITALARES LTDA.
RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA.
DECISÃO MONOCRÁTICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO interpôs agravo de instrumento em face da respeitável decisão constante no id. 34659958 do processo de origem (pn. 5038726-81.2023.8.08.0024), proferida pelo ilustre Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, Comarca da Capital, nos autos da ação ordinária ajuizada contra ele por MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOSHOSPITALARES LTDA., que deferiu “a LIMINAR para que sejam suspensas as penalidades administrativas impostas à Autora nos autos do PAR n. 85894079/2019, até ulterior decisão.” Constata-se por meio do id 54174585 (autos de origem) que foi proferida sentença no processo que originou este recurso.
O agravo de instrumento está, pois, prejudicado.
Posto isso, não conheço do recurso, a teor do que estabelece o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Vitória-ES., data da assinatura eletrônica.
DES.
SUBST.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA RELATOR -
23/06/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 18:24
Prejudicado o recurso
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14/03/2025 09:19
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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14/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MEDIC STOCK COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 01:10
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 13:04
Expedição de decisão.
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03/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/06/2024 23:59.
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10/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2024 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2024 15:10
Conclusos para despacho a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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15/02/2024 15:10
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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15/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 15:14
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/02/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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