TJES - 0002916-63.2018.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002916-63.2018.8.08.0006 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: ANDAIMES TEC - LIT LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, RODRIGO VIDAL DA ROCHA - ES25251 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o Juízo determinou a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC (ID 56817044).
Em seguida, o autor requereu o prosseguimento da execução, com a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos encontrados na pesquisa realizada por meio do sistema Renajud.
INDEFIRO o pedido, em razão de os veículos possuírem diversas restrições inseridas por meio do sistema Renajud, conforme expedientes em anexo, sendo a maioria delas oriunda de débitos trabalhistas, que têm preferência em relação ao débito cobrado nestes autos.
Além disso, verifico que a empresa executada teve a sua falência decretada por sentença proferida em 07/08/2024, nos autos de nº 5000187-03.2023.8.08.0006, que tramita na 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões desta Comarca.
INTIME-SE o autor para ciência.
Após, CUMPRA-SE a decisão de ID 56817044.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
27/06/2025 10:35
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:58
Juntada de Alvará
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29/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2024 07:48
Conclusos para decisão
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12/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 06:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:31
Processo Inspecionado
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15/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2024 23:59.
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23/01/2024 15:17
Conclusos para decisão
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23/01/2024 15:16
Juntada de Ofício
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19/01/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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