TJES - 0002998-74.2018.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0002998-74.2018.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS CASER EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO DALMANN EPEFANI - ES25626, UEUBER PEZZIN - ES21871 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Foi deferido o requerimento de bloqueio de valores, por meio do SISBAJUD, obtendo bloqueio de valores e restrição de veículo pelo RENAJUD.
A fls. 33, foi transferido o valor bloqueado para depósito judicial e determinada a expedição de alvará judicial, ante a inércia do executado.
Em Id 42234584, foi determinada a intimação do exequente para indicar bens à penhora em 15 dias, sob pena de extinção.
O exequente informou em ID 71377060, que o executado cumpriu com a obrigação e, requereu a extinção do feito.
Decido.
Ante a satisfação do débito, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Procedi à retirada da restrição de transferência imposta no veículo de propriedade da executada, por meio do sistema RENAJUD, conforme detalhamento anexo.
Isento de custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Transitado em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
25/06/2025 12:19
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 13:20
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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24/06/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 12:38
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/05/2025 18:28
Processo Inspecionado
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10/12/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 15:58
Conclusos para decisão
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16/05/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 17:42
Processo Inspecionado
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14/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
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05/07/2023 18:33
Expedição de Ofício.
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13/04/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:43
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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