TJES - 5000685-41.2022.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5000685-41.2022.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES EXECUTADO: JANI MARQUES VIDAL, ADILSON DOMINGUES, MARIA ROSA MARVILA VIDAL, ZELITA BENTO DOMINGUES D E C I S Ã O 01) Considerando os resultados ora anexados, EXPEÇA-SE a certidão pugnada no petitório retro e, ante a inexistência de bens penhoráveis de titularidade da parte executada, amparado no art. 921, inc.
III do CPC, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 01 (um) ano. 02) AGUARDE-SE em tarefa própria, com controle semestral, o transcurso do prazo ou a manifestação da parte exequente. 03) Findo o prazo, e não havendo qualquer manifestação, amparado no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVE-SE provisoriamente os autos, após o encerramento de eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe/ES - 1G. 04) AGUARDE-SE em arquivo próprio, com controle anual, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou manifestação da parte exequente, sendo facultada a qualquer momento o desarquivamento dos autos na hipótese de localização de bens penhoráveis. 05) Antes porém, INTIME-SE a parte credora, para conhecimento desta decisão, ficando ciente ainda de que, desde a data que tomou conhecimento da 1ª (primeira) tentativa frustrada de localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis de sua titularidade, teve início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, observada a suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõem os §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC, com redação determinada pela Lei nº14.195/2021.
Diligencie-se.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 16:15
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 21:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
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16/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 08:53
Juntada de Alvará
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16/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:20
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES - CNPJ: 22.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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26/02/2024 16:26
Conclusos para decisão
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26/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 05:18
Decorrido prazo de ADILSON DOMINGUES em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
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07/06/2023 13:46
Expedição de Mandado - intimação.
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05/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
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31/05/2023 21:54
Determinada Requisição de Informações
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31/05/2023 21:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2023 16:46
Conclusos para despacho
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06/02/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 13:14
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 19:05
Decorrido prazo de JANI MARQUES VIDAL em 06/10/2022 23:59.
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21/09/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2022 13:49
Juntada de Certidão
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29/08/2022 20:01
Decorrido prazo de ZELITA BENTO DOMINGUES em 19/08/2022 23:59.
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29/08/2022 20:01
Decorrido prazo de ADILSON DOMINGUES em 19/08/2022 23:59.
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15/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
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03/08/2022 16:01
Expedição de Mandado - citação.
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01/08/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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08/07/2022 15:39
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:27
Expedição de Mandado - citação.
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12/04/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 17:02
Conclusos para despacho
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04/04/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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