TJES - 5022177-94.2022.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:07
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5022177-94.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZINHA IRACEMA SILVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBSON SILVA SANTOS - ES20653 REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) REQUERIDO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO - RJ098925 DECISÃO Trata-se de ação em que, após a fase de saneamento, houve pedido de prova pela(a) parte(s) interessada(s), no que para tanto, passo a promover a referida análise.
A parte requerente postulou pelo julgamento do feito no estado em que se encontra.
A parte requerida postulou pela produção de prova pericial regular.
Defiro a prova solicitada, bem como a produção de prova documental suplementar, em sendo o caso e se postulada por qualquer das partes.
O custo financeiro da prova pericial será assumido pela parte requerida.
Nomeio como perito do juízo a economista JULYANA COVRE (CORECON/ES 1.786), com endereço profissional situado na Av.
Joao Baptista Parra, 633, sala 1401, ed.
Enseada Office, Praia do Sua, Vitoria/ES, e-mail [email protected].
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de quinze dias apresentem os quesitos sob pena de preclusão da prova e, querendo, indiquem assistente técnico.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, o(a) ilustre perito(a) deverá comparecer na presente unidade judiciária a fim de tomar ciência da nomeação e declarar se a aceita e, caso positivo: [1] não sendo a parte que requereu a prova pericial beneficiária de gratuidade, deverá desde logo estimar o valor de seus honorários periciais e indicar a data da perícia, momento em que haverá a intimação para depósito e ciência da designação; ou [1.1] como forma de dinamizar o procedimento, caso a parte responsável pelo pagamento apresente eventual impugnação sobre a estimativa dos honorários, deverá o(a) Sr(a) Perito(a) acompanhar o processo a fim de que, sendo possível, apresente resposta sobre a impugnação independente de intimação judicial; [2] sendo a parte que requereu a prova pericial beneficiária da gratuidade, deverá desde logo estimar o valor de seus honorários periciais até o limite estabelecido em regulamento (TJES/CNJ) e indicar a data da perícia, momento em que haverá intimação das partes para ciência da designação e, no momento oportuno, a requisição ao TJES para pagamento dos honorários periciais.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/ssaf -
25/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:28
Expedição de Intimação Diário.
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01/05/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:51
Nomeado perito
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11/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 14:00
Extinto o processo por desistência
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25/10/2024 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
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03/04/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 10:23
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:21
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/01/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 13:09
Expedição de carta postal - citação.
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16/11/2023 13:09
Expedição de Mandado - citação.
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16/11/2023 13:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/08/2023 10:41
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/06/2023 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/05/2023 15:11
Conclusos para decisão
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25/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 06:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 14:24
Conclusos para decisão
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21/10/2022 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela a TEREZINHA IRACEMA SILVEIRA registrado(a) civilmente como TEREZINHA IRACEMA SILVEIRA - CPF: *04.***.*47-49 (REQUERENTE)
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26/09/2022 16:13
Conclusos para decisão
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26/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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