TJES - 5005236-97.2025.8.08.0024
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2025 04:35
Juntada de Certidão
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05/09/2025 04:35
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA MARIANO em 01/09/2025 23:59.
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05/09/2025 04:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 01/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:51
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5005236-97.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUXILIADORA SILVA MARIANO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: MAGDA HELENA MALACARNE - ES5073 Advogados do(a) REU: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Juizado Especial Cível, foi encaminhada a presente intimação eletrônica ao(s) REQUERENTE(S) , através de seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo de 10 dias.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
01/09/2025 13:05
Expedição de Intimação - Diário.
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01/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 20:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
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03/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 05:05
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA MARIANO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 05:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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03/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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02/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5005236-97.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUXILIADORA SILVA MARIANO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: MAGDA HELENA MALACARNE - ES5073 Advogados do(a) REU: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 69394487, VITÓRIA-ES, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 18:41
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 07:42
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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26/05/2025 07:42
Julgado procedente o pedido de MARIA AUXILIADORA SILVA MARIANO - CPF: *25.***.*43-91 (AUTOR).
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02/04/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
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02/04/2025 13:26
Expedição de Termo de Audiência.
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01/04/2025 14:59
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 03:12
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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01/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5005236-97.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUXILIADORA SILVA MARIANO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: MAGDA HELENA MALACARNE - ES5073 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para Audiência de Conciliação designada nos autos, nos termos do(a) despacho/decisão id. 63079608 e 63162104, ficando os mesmos intimados pelas partes. lDATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: 02 Data: 01/04/2025 Hora: 13:30 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de aplicação do art. 51 da Lei 9.099/95, na ausência da parte autora arts. 20 e 23, ausente a parte requerida, todos da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES N° 001/2012, ARTIGO 3°. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012), artigos 7° e 8°. 5- Devem informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 6- Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 7 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e a audiência de Conciliação (enunciado 36 FONAJE). 8- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
VITÓRIA-ES, 13 de fevereiro de 2025. -
13/02/2025 17:29
Expedição de Citação eletrônica.
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13/02/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA AUXILIADORA SILVA MARIANO - CPF: *25.***.*43-91 (AUTOR)
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13/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA AUXILIADORA SILVA MARIANO - CPF: *25.***.*43-91 (AUTOR)
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12/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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