TJES - 5016102-83.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:25
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5016102-83.2024.8.08.0030 REQUERENTE: GISLENE DO CARMO SANTANA Advogado do(a) REQUERENTE: WALACE MACEDO DA SILVA - ES6603 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 DECISÃO 1.
Com efeito, cumpre ao Magistrado, enquanto destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme o princípio do livre convencimento motivado, devendo, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim, não há cerceamento de direitos quando, em decisão adequadamente fundamentada, o juiz indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
No caso, a despeito do requerimento de realização do depoimento pessoal da parte autora, assim pleiteado pelo requerido, entendo não se mostrar pertinente a produção da prova pretendida, uma vez que a presente demanda foi ajuizada com o fim exclusivo de ser reconhecido o direito de indenização da parte requerente em danos materiais e morais, em decorrência de uma suposta cobrança indevida (ausência de contratação de empréstimo), ou seja, controvérsia pautada exclusivamente em prova documental.
Desta feita, na forma do art. 370 e do art. 371, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a produção de prova oral. 2.
De igual modo, indefiro o requerimento formulado pela parte ré no ID 66165770, concernente à expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, notadamente porque, conforme alegado pela autora, a peça inicial foi instruída com o extrato bancário, o qual demonstra o recebimento do valor do suposto empréstimo (ID 56229902). 3.
Ficam as partes intimadas acerca deste provimento. 4.
Após tudo procedido, conclusos os autos para Sentença. 5.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: GISLENE DO CARMO SANTANA Endereço: Rua Lindaura Suzano Rossoni, 1273, Planalto, LINHARES - ES - CEP: 29906-330 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, com.281, bloco A, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121016192035200000053261892 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121016192060200000053261901 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24121016192081300000053262908 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24121016192101500000053262913 DIÁLOGOS POR MENSAGEM Documento de comprovação 24121016192124900000053262927 INSTRUÇÕES PARA DEPÓSITO NA CONTA DO SUPERINTENDENTE Documento de comprovação 24121016192204000000053262930 DEPÓSITO NA CONTA DO SUPERINTENDENTE Documento de comprovação 24121016192229800000053262931 EXTRATO BANCÁRIO COMP.
TRANSFERENCIA Documento de comprovação 24121016192255900000053262936 COMPROVANTE DO EMPRÉSTIMO Documento de comprovação 24121016192271500000053262937 CONTRACHEQUE Documento de comprovação 24121016192295600000053262943 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121111524700000000053304892 Decisão - Carta Decisão - Carta 24121615461755100000053565065 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24121709085615100000053637734 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121709085633000000053637735 Habilitação nos autos Petição (outras) 24122616002489000000053941157 No 5016102-83.2024.8.08.0030 Petição (outras) em PDF 24122616002496500000053941160 SANTANDER BRASIL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24122616002509400000053941161 Petição (outras) Petição (outras) 25011514342186100000054434170 Cumprimento da OF - GISLENE DO CARMO SANTANA Documento de comprovação 25011514342206900000054434171 Petição (outras) Petição (outras) 25020516041885900000055585789 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021809213575300000056324646 ID 56636083 Aviso de Recebimento (AR) 25021809213589900000056324649 Contestação Contestação 25032709420056500000058505363 1 PROCURACOES OLE SANTANDERcompactado Documento de comprovação 25032709420084200000058505370 Comprovante de Depósito Documento de comprovação 25032709420144000000058505371 28236818.7 - contrato_compressed Documento de comprovação 25032709420183000000058505372 Petição (outras) Petição (outras) 25032808380714400000058588365 C.P. - VIRTUAL E PRESENCIAL - TOTALJUR ES Carta de Preposição em PDF 25032808380746400000058588369 SUBS - VIRTUAL E PRESENCIAL - TOTALJUR ES Documento de Identificação 25032808380764200000058588367 CARTA DE PREPOSTO EQUIPE PAUTA Carta de Preposição em PDF 25032808380776000000058588366 SUBSTABELECIMENTO - INTERNO ES Documento de representação 25032808380789300000058588368 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25032813272898600000058608128 Carta de Preposição Carta de Preposição 25032813411699800000058610285 Petição (outras) Petição (outras) 25033109443231200000058690415 SUBSTABELECIMENTO - Evellyn E EQUIPE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25033109443243200000058690416 Termo de Audiência Termo de Audiência 25040115180320800000058740573 -
26/06/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
-
25/06/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 15:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
01/04/2025 15:18
Expedição de Termo de Audiência.
-
31/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:41
Juntada de Petição de carta de preposição
-
28/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 11:00
Publicado Intimação - Diário em 19/12/2024.
-
20/12/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 09:09
Expedição de intimação - diário.
-
17/12/2024 09:08
Expedição de carta postal - citação.
-
16/12/2024 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2024 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 15:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
11/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008115-39.2024.8.08.0048
Cooperativa de Credito Coopermais - Sico...
Jess Boutique LTDA
Advogado: Marcio Tulio Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2024 11:16
Processo nº 5007376-86.2025.8.08.0030
Espirito Santo Ambiental LTDA - ME
Direct Gerenciamento de Residuos e Recic...
Advogado: Thiago Durao Pandini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/06/2025 11:04
Processo nº 5020293-64.2021.8.08.0035
Lucimar Maria Brugnara
Sms Assistencia Medica LTDA
Advogado: Luana Brugnara Sarnaglia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2021 14:08
Processo nº 5000066-27.2023.8.08.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Patricia Silva dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/01/2023 14:13
Processo nº 0019690-27.2016.8.08.0011
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Cleide Bispo Oliveira Nicolini
Advogado: Mylla Conterini Buson Tirello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2016 00:00