TJES - 0012639-87.2016.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 SENTENÇA PROCESSO Nº 0012639-87.2016.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELMARY RODRIGUES VIEIRA DE MELLO REQUERIDO: SIRLENE AMBROSIO DE OLIVEIRA, WILLIAN HULLE AMBROSIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIO LEITE VICENTE - MG138492 Advogado do(a) REQUERIDO: LYLIAN AMBROSIO DE OLIVEIRA - MG202138 Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha, 9 de junho de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO -
24/06/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 17:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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13/11/2024 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 01:30
Juntada de Certidão
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05/10/2024 14:04
Expedição de Mandado - intimação.
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05/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 17:58
Conclusos para despacho
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02/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 02:23
Decorrido prazo de DELMARY RODRIGUES VIEIRA DE MELLO em 25/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:21
Decorrido prazo de DELMARY RODRIGUES VIEIRA DE MELLO em 01/11/2022 23:59.
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27/10/2022 07:34
Decorrido prazo de WILLIAN HULLE AMBROSIO DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
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14/10/2022 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/10/2022 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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