TJES - 0020315-80.2020.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0020315-80.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA REQUERIDO: AMORIM COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, JOSE MARIA NETO Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 Advogados do(a) REQUERIDO: AMANDA FELIPE DE LELIS - ES32077, HELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - ES21596 DECISÃO/CARTA/MANDADO O requerente apresentou o cumprimento de sentença em desfavor de JOSE MARIA NETO (ID 53178546).
Além disso, informou o depósito referente à condenação dos honorários em favor dos patronos do requerido AMORIM COMERCIO DE VEICULOS LTDA (ID 53178394 e 53178400).
Posteriormente, os patronos do requerido Amorim, pleitearam a expedição de alvará, dando plena quitação aos valores (ID 61414010).
Pois bem.
I – Do pagamento voluntário.
Em razão do pagamento voluntário realizado pelo requerente, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados (ID 53178400), em favor dos patronos do requerido Amorim, nos termos do ID 61414010.
No mais, ante a quitação e não havendo mais nada a tratar, arquivem-se os autos em relação ao requerido AMORIM COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Intimem-se as partes.
II – Do cumprimento de sentença.
Defiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença ID 53178546, em desfavor do executado JOSE MARIA NETO.
Evolua-se a classe judicial, adequando os polos da ação ao pedido, caso necessário, certificando-se.
Intime-se o executado JOSE MARIA NETO, através do seu advogado ou pessoalmente (caso não haja procurador), para pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Conste na intimação que não sendo quitado o débito no prazo supramencionado, ser-lhe-á acrescido multa e honorários de 10% (dez por cento), bem como autorizada a expropriação de bens.
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Inadimplida a obrigação, intime-se a exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o valor atualizado do débito e os bens penhoráveis da parte devedora, ou então requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Se indicados bens e pleiteada a penhora dos mesmos, expeça-se, desde logo, o mandado de penhora respectivo.
Formulados requerimentos outros, venham os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Serve a presente decisão como carta/mandado.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito ANEXO(S): CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26043774 Petição Inicial Petição Inicial 23060117390479900000024979883 38167759 Certidão Certidão 24021909363334600000036465184 51130031 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092013310097400000048552832 51402685 Habilitações Habilitações 24092511260112400000048807014 51402687 PR2024.61.Substabelecimento Documento de representação 24092511260133400000048807016 51402688 Procuração Documento de representação 24092511260149700000048807017 51402689 Estatuto Social Documento de representação 24092511260204000000048807018 53178390 Peticao (outras) Petição (outras) 24102213422515500000050454614 53178546 pr202461peticaosimplescumprimentodesentenca Petição (outras) em PDF 24102213422526100000050454671 53179204 pr202461calculodacondenacao Documento de comprovação 24102213422542700000050454676 53178400 Petição (outras) Petição (outras) 24102214033916100000050454624 53183162 pr202461peticaosimplescumprimentodesentenca Petição (outras) em PDF 24102214033938000000050458377 53183168 pr202461calculodacondenacao Documento de comprovação 24102214033972600000050458383 53178394 pr202461peticaosimplespagamento Petição (outras) em PDF 24102217425764000000050454618 61414010 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 25011620502945000000054532389 DADOS: Nome: JOSE MARIA NETO Endereço: MONTE AGA, 22, AP 102 BL 6, COLINA DE LARANJEIR, SERRA - ES - CEP: 29167-098 Endereço: RUA SABINO ROSA, 344, TAQUARA I, SERRA - ES - CEP: 29167-098 [BANESTES SEGUROS SA - CNPJ: 27.***.***/0001-75 (REQUERENTE), JOSE MARIA NETO - CPF: *18.***.*58-91 (REQUERIDO)] -
25/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:44
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 14:15
Expedição de Comunicação via correios.
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09/06/2025 14:15
Expedição de Comunicação via correios.
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09/06/2025 14:15
Expedido alvará de levantamento
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09/06/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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16/01/2025 20:50
Juntada de Petição de liberação de alvará
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23/10/2024 02:50
Decorrido prazo de AMORIM COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras) em pdf
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22/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 04:35
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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