TJES - 5031284-98.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5031284-98.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO ALEXANDRE FERREIRA BISPO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ELIANDRA PRIMO SCHULZ - ES20818, RAFAEL PEREIRA MUNHAO - ES31446 DESPACHO Vistos em inspeção.
Considerando a decisão proferida no ID 38482085, os quesitos apresentados, bem como a manifestação do do perito nomeado, conforme petição de ID 51198506.
Assim sendo, DETERMINO: 1) A nomeação de Perito Substituto em razão da recusa do perito anterior, portanto, nomeio, em substituição, a Dra.
Fabricia Maria Cabral Dias CRM - ES 6284 - Especialista em Perícias Médicas, com os seguintes dados: Consultório: Instituto do Coração de Vila Velha - Av.
Luciano das Neves, 2418 – Centro, Vila Velha - ES, CEP:29107-900.
Telefone 3357-1200.
Telefone Celular: (27) 99979-2994.
Endereço eletrônico: [email protected].
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a empresa indique perito apto e manifeste-se expressamente sobre a aceitação do encargo pericial. 2) Fixo os honorários periciais no valor de R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais), considerando tratar-se de perícia de baixa complexidade, conforme parâmetros previstos na Resolução TJES nº 06/2012 e no Ato Normativo TJES nº 258/2021. 3) Requisite-se o pagamento da perícia diretamente ao INSS, na forma da legislação aplicável. 4) Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, facultando-lhes, caso necessário, a apresentação de manifestação no prazo legal. 5) Cumpra-se integralmente os demais itens da decisão proferida do ID 47997199.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
24/06/2025 16:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:03
Processo Inspecionado
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25/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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15/10/2024 04:58
Decorrido prazo de BRUNO PASSAMANI MACHADO em 14/10/2024 23:59.
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22/09/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:16
Decorrido prazo de DIEGO ALEXANDRE FERREIRA BISPO em 29/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:44
Nomeado perito
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10/04/2024 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
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04/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 22:31
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 16:45
Expedição de intimação eletrônica.
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17/01/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
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10/01/2023 15:29
Expedição de citação eletrônica.
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21/10/2022 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO ALEXANDRE FERREIRA BISPO - CPF: *04.***.*44-30 (REQUERENTE).
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20/10/2022 16:34
Conclusos para decisão
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20/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:29
Desentranhado o documento
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20/10/2022 16:29
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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