TJES - 0000747-06.2018.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000747-06.2018.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAN CHRISTIAN GUNDERSEN NYGAARD REQUERIDO: MARIA APARECIDA LUIS, YNES MARA MARTINS MIRANDA Advogados do(a) REQUERENTE: DRIELLE CAROLINE DE CARVALHO ALVES - ES23593, NAYANE CARLESSO - ES19527 Advogado do(a) REQUERIDO: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049 Advogado do(a) REQUERIDO: FREDERICO PEZENTI DE SOUZA - ES12628 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o advogado da parte ré requereu a suspensão do feito, em razão do falecimento de sua cliente (ID 69637563).
O falecimento de uma das partes constitui causa de suspensão do processo, conforme dispõe o art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Constato que a certidão de óbito apresentada comprova o falecimento da requerida Ynês Mara Martins Miranda, ocorrido em 31/03/2025 (ID 69637568), o que enseja a suspensão do feito até que seja promovida a habilitação de seus sucessores.
Nos termos do art. 687 do CPC, "A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo." Ainda, o art. 313, § 2º, inciso I, do CPC, atribui à parte autora a incumbência de informar sobre o representante do espólio.
Dessa forma, SUSPENDA-SE o andamento do feito, pelo prazo de 6 (seis) meses.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para ciência.
Findo o prazo da suspensão, INTIME-SE novamente o autor para requerer a habilitação do espólio da requerida, informando sobre a existência de inventário.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
26/06/2025 12:36
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 12:09
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
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04/10/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LUIS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:10
Decorrido prazo de YNES MARA MARTINS MIRANDA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
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15/05/2024 02:51
Decorrido prazo de JAN CHRISTIAN GUNDERSEN NYGAARD em 14/05/2024 23:59.
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12/04/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:48
Processo Inspecionado
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02/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 18:04
Conclusos para despacho
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24/01/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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