TJES - 5043595-53.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 5043595-53.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA BROSEGUINI CORONA REQUERIDO: MAXSUEL BISSARO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: ELTON BONELA DOS SANTOS - ES19578 SENTENÇA Vistos em inspeção Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa dos autos, as partes firmaram acordo em audiência de conciliação que, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Assim, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no ID de nº 62077050, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não haja tais informações na petição, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Caso a parte exequente não esteja assistida de advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 21 de maio de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: MAXSUEL BISSARO DOS SANTOS Endereço: R WALTER AGUIAR, 43, CASA, BOA VISTA, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29931-580 Requerente(s): Nome: VERA LUCIA BROSEGUINI CORONA Endereço: Rua Marins Alvarino, 340, Itararé, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-660 -
24/06/2025 16:28
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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24/06/2025 16:27
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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21/05/2025 18:05
Homologada a Transação
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21/05/2025 18:05
Processo Inspecionado
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21/05/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 12:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/01/2025 15:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/01/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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28/01/2025 17:22
Expedição de Termo de Audiência.
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28/01/2025 13:01
Juntada de Petição de habilitações
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28/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:40
Expedição de carta postal - citação.
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06/11/2024 15:40
Expedição de carta postal - intimação.
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18/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:58
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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18/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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