TJES - 0001153-03.2011.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 14:17
Juntada de Informações
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 0001153-03.2011.8.08.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: FRANCILMO ANDRE NICOLLI PIZETTA, FRANCISO ANDRE PIZETTA, JOSE RUBENS PIZETTA Advogados do(a) EXEQUENTE: AZENATH COUTO COELHO CARLETTE - ES17022, LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, VICTOR VIANNA FRAGA - ES7848 Advogado do(a) EXECUTADO: PALOMA GUIDI FAVERO - ES31388 SENTENÇA Visto em inspeção.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, em face de FRANCILMO ANDRE NICOLLI PIZETTA, FRANCISCO ANDRE PIZETTA e JOSÉ RUBENS PIZETTA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
No ID nº 68380654, o executado apresentou comprovantes de quitação do débito.
Nesse passo, pugnou pela extinção do feito com amparo no art. 924, inciso II do CPC. É sucinto o relatório.
Decido.
A extinção da presente execução é medida que se impõe.
Assim dispõe, o art. 924, inciso II, do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Por consequência, levante-se todas as restrições constantes no nome do Executado.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
VARGEM ALTA-ES, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 15:25
Juntada de Informações
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16/06/2025 10:36
Processo Inspecionado
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16/06/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:35
Juntada de Informações
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09/10/2023 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
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20/09/2023 19:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/07/2023 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2023 16:43
Apensado ao processo 0000173-07.2021.8.08.0061
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2013
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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