TJES - 5020518-06.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:23
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5020518-06.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 REQUERIDO: JEANE DOS SANTOS DAMACENO SENTENÇA De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência é ato unilateral da parte autora, podendo ser pugnada até a sentença, dependendo de anuência da parte requerida apenas quando já oferecida a contestação (arts. 200 e 485, §§ 4º e 5º).
No caso vertente, a parte autora pugnou pela desistência da ação no id. 71480108, apenas dias depois da distribuição da ação, antes mesmo da inicial ser recebida.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o referido pedido de desistência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Indefiro, porém, o pedido de baixa de restrição sobre o bem objeto da lide, tendo em vista que não houve nenhuma determinação deste Juízo nesse sentido.
Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, porque a parte requerida não constituiu advogado nos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendência, arquive-se.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
25/06/2025 13:09
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 18:15
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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