TJES - 5000477-87.2022.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:46
Processo Inspecionado
-
07/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de SAMIRA DE JESUS ZANOL em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CHRYSTIAN MARTINELLI DE CARLI em 26/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:24
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000477-87.2022.8.08.0059 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: CHRYSTIAN MARTINELLI DE CARLI, SAMIRA DE JESUS ZANOL Advogados do(a) EXEQUENTE: VICTOR PIMENTEL DE SOUZA - ES16626, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a) EXECUTADO: RAMON LOUTERIO RODRIGUES - ES30455 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL”, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., em face de CHRYSTIAN MARTINELLI DE CARLI e SAMIRA DE JESUS ZANOL, conforme fatos e fundamento descritos ao ID18927587.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Prescreve o artigo 924, inciso II, do NCPC: ART 924: Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita; Face o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Caso já tenha ocorrido o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, determino a imediata liberação dos valores em favor da parte executada.
Oficie-se às instituições financeiras competentes para que promovam a liberação dos valores bloqueados, adotando as providências necessárias para cumprimento desta decisão.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
FUNDÃO-ES, 12 de fevereiro de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito -
18/02/2025 09:43
Expedição de Intimação Diário.
-
14/02/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:06
Processo Inspecionado
-
12/02/2025 17:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE), CHRYSTIAN MARTINELLI DE CARLI - CPF: *35.***.*49-95 (EXECUTADO) e SAMIRA DE JESUS ZANOL - CPF: *36.***.*55-92 (EXECUTADO)
-
12/02/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:48
Decorrido prazo de CHRYSTIAN MARTINELLI DE CARLI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:48
Decorrido prazo de SAMIRA DE JESUS ZANOL em 22/04/2024 23:59.
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27/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:15
Juntada de
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27/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:05
Expedição de Mandado - citação.
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13/09/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/09/2023 23:59.
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17/08/2023 16:59
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
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04/08/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 08:31
Expedição de Mandado - citação.
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07/02/2023 08:33
Processo Inspecionado
-
07/02/2023 08:33
Decisão proferida
-
04/11/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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