TJES - 0000527-47.2023.8.08.0001
1ª instância - 2ª Vara - Afonso Claudio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000527-47.2023.8.08.0001 SENTENÇA Verifico que a decisão que rejeitou a inicial acusatória transitou em julgado, não tendo sido interposto recurso no prazo legal, conforme certidão acostada aos autos.
A rejeição da queixa-crime, nos termos do art. 395 do CPP, constitui decisão terminativa que impede o prosseguimento da ação penal privada.
Operada a preclusão recursal, impõe-se o arquivamento definitivo do feito.
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito.
Intimem-se as partes.
Sirva o presente ato judicial como mandado.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente.
IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
23/06/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido de SILVANA DALFIOR DALCIN LACERDA - CPF: *87.***.*22-90 (QUERELANTE).
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17/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:01
Decorrido prazo de ANDRE SEVERIANO CHARRA ESPINDOLA em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 07:54
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO SEVES em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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