TJES - 5004069-16.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 18:14
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MANOEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*31-34 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74
-
15/05/2025 00:53
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5004069-16.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Manoel Nogueira de Oliveira, em que requer a inclusão de seu crédito, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 119.458,67 (cento e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 87.675,07 (oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sete centavos) em favor da parte autora (id 41443363), com o que concordou o Ministério Público (id 63649897).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39198871), ao passo que a parte autora reiterou os termos da inicial (id's 56111151 e 63336291). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o autor apresentou cópias dos atos que o legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 87.675,07 (oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sete centavos), em favor de Manoel Nogueira de Oliveira, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
05/05/2025 22:05
Expedição de Intimação Diário.
-
05/05/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido de MANOEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*31-34 (REQUERENTE).
-
08/04/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 18:31
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
14/02/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5004069-16.2023.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação sobre o parecer do Ministério Público, id nº 62874908.
VITÓRIA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
12/02/2025 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:32
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
16/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/04/2024 14:57
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
06/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 12:58
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
13/02/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000122-78.2023.8.08.0015
Fernando Barbosa Nascimento
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Claudia Brites Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/01/2023 12:28
Processo nº 5017812-30.2022.8.08.0024
Eduardo Victor da Silva
Viviane Campos
Advogado: Clecia Araujo de Matos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/06/2022 12:48
Processo nº 0001068-59.2014.8.08.0013
Banco Bradesco SA
L.m. Transportes Mineracao LTDA
Advogado: Celso Marcon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/05/2014 00:00
Processo nº 5000128-87.2020.8.08.0016
Jose Antonio Moreira
Rogerio Eler Brusqui
Advogado: Antonio Jose Pereira de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/06/2020 16:21
Processo nº 5001600-93.2024.8.08.0013
Natural Rocha LTDA - EPP
Vigga Construtora LTDA
Advogado: Samuel Ribeiro Carneiro de Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/08/2024 13:33