TJES - 5007481-63.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5007481-63.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REQUERENTE: FRANKCYELLE ZANON REQUERIDO: REQUERIDO: ANA CAROLINE FUZATTO KLEIN Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: LETYCIA VIAL PEREIRA - ES36070 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) intimado(a/s): a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 2º Juizado Especial Cível Data: 08/08/2025 Hora: 15:00 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 2º Juizado Especial Cível, no Fórum Des.
Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660 (Telefone(s): (27) 3264-0743 / 33716213; Ramal: 245/246), ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide.
FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=*90.***.*58-02 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual.
LINHARES-ES, 16 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria -
16/07/2025 16:11
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
16/07/2025 16:11
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
14/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO N° 5007481-63.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANKCYELLE ZANON REQUERIDO: ANA CAROLINE FUZATTO KLEIN CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Ficando a parte autora intimada para sanar a pendência abaixo especificada: Divergências: (x) Ausência do comprovante de residência em nome do autor (a) ou documento apto a comprovar domicílio nesta comarca.
Obs: Estão sendo aceitas contas de energia, água, fatura de cartão de crédito, telefone fixo ou móvel e contrato de locação; não será aceita declaração emitida por terceiro, ainda que acompanhada de comprovante de residência em nome deste; não será aceita declaração de residência emitida pela própria parte autora; estando o comprovante de residência em nome de terceiro, a parte autora deverá obrigatoriamente comprovar, mediante juntada de documento (certidão de casamento, por exemplo), parentesco com o titular; somente serão aceitos comprovantes de residência emitidos até, no máximo, 01 (um) ano antes do ajuizamento da demanda." (x) Apresentação de documento pessoal com assinatura aposta.
LINHARES-ES, 23 de junho de 2025 -
24/06/2025 16:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 15:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
10/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000156-62.2025.8.08.0050
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Leonardo dos Passos Galvao
Advogado: Simone Fraga Guimaraes Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/03/2025 00:00
Processo nº 5013654-93.2022.8.08.0035
Maria Aparecida de Oliveira Rocha
Eurilza Ramos de Oliveira
Advogado: Mateus Alberto Borges da Cunha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 23:29
Processo nº 5011564-53.2023.8.08.0011
Villa da Mata Empreendimentos Imobiliari...
A &Amp; S Locacao de Maquinas e Equipamentos...
Advogado: Roberta Braganca Zoboli Bravim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/09/2023 18:29
Processo nº 0001146-79.2020.8.08.0001
O Meio Ambiente
Ladir Zambon
Advogado: Erica de Lourdes Gouveia Garcia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/10/2020 00:00
Processo nº 5001236-80.2023.8.08.0038
Domicio Rolim
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Antonio Alves de Souza Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/05/2023 13:41