TJES - 0014990-67.2015.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0014990-67.2015.8.08.0035 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: CONSTRUTORA TODOBRAS EIRELI - ME, JOSE SCURSULIM GOMES REQUERIDO: MARCOS ANTONIO RANGEL REIS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO - ES7288 Advogado do(a) REQUERIDO: DENIS BARBOSA SALES - ES17748 DECISÃO (DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA) 1.
Para fins de instrução probatória, DEFIRO a produção de prova pericial. 2.
NOMEIO como Perito(a) do Juízo o(a) Sr(a).
Ana Siqueira Paula Polonini - Perito(a) Contábil, Celular: (21) 96996-0060, e-mail: [email protected]. 3.
INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e estimar seus honorários. 4.
Aceito o encargo, INTIMEM-SE as partes desta decisão, bem como para, caso ainda não tenha sido feito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de arguirem impedimento ou suspeição do ilustre expert nomeado, tudo na forma do § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil.
Fica ainda consignado que as partes também poderão em substituição valer-se da faculdade prevista pelo artigo 471 do CPC. 5.
Não havendo impugnação, INTIME-SE a parte autora para proceder ao pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Efetuado o depósito, intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a), para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a perícia, designando dia, hora e local para sua realização, observados quesitos apresentados pelas partes nestes autos. 7.
O(a) Sr(ª) Expert deverá ser advertido(a) quanto à possibilidade de ser intimado(a) a para comparecer em audiência para prestar esclarecimentos ao Juízo e às partes, na forma do art. 477 do CPC. 8.
Com o laudo juntado aos autos, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação (art. 477, § 1º, do NCPC).
Se houver impugnação, INTIME-SE o(a) Perito(A) (art. 477, § 2º, do NCPC).
Com a resposta, novamente às partes, mas pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, § 1º, do NCPC). 9.
Não efetuado o depósito, certifique e venham os autos conclusos. 10.
INTIMEM-SE as partes desta Decisão, cientes de que a necessidade de produção dos demais meios probatórios será analisado em momento oportuno.
Vila Velha-ES, [ data ] JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 13:25
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 15:33
Nomeado perito
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30/04/2025 15:33
Nomeado perito
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09/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE SCURSULIM GOMES em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:14
Decorrido prazo de DENIS BARBOSA SALES em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:45
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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16/03/2024 14:10
Expedição de intimação - diário.
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15/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
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15/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:59
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TODOBRAS EIRELI - ME em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:32
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2023 14:59
Apensado ao processo 0002635-88.2016.8.08.0035
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2015
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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