TJES - 5000007-03.2023.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 03:45
Decorrido prazo de NILMA COSTA LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:37
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
-
19/02/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000007-03.2023.8.08.0033 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NILMA COSTA LIMA REQUERIDO: JOSE ANTONIO CARNEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS SOUZA DE AGUIAR - ES34983 Advogado do(a) REQUERIDO: ALTAMIR MORAIS FILHO - ES5383 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o(a) interditando(a) não constituiu advogado.
Na ação de interdição, é imprescindível a constituição de advogado ou nomeação de curador especial ao interditando, porquanto não se admite processo de interdição sem defesa, cuja ausência de nomeação pode gerar a nulidade do processo.
Assim, chamo o feito a ordem para nomear como curador especial do(a) demandado(a), na forma do art. 752, §2º do Código de Processo Civil, advogado dativo de lista fornecida da OAB que já é de conhecimento da Secretaria, que deverá, ser intimado(a) para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (caput, art. 752, CPC).
Após a apresentação de impugnação, vista a parte autora e, após, ao Ministério Público.
Em seguida, conclusos para prolação de sentença.
MONTANHA-ES, 7 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 17:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 15:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CARNEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
07/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:27
Nomeado curador
-
04/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 03:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/09/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:37
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 16:36
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:28
Decorrido prazo de ALTAMIR MORAIS FILHO em 10/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:59
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:01
Juntada de Mandado
-
21/11/2023 21:02
Juntada de Ofício
-
29/10/2023 15:31
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 16:15
Juntada de Informações
-
04/10/2023 16:05
Expedição de Mandado - citação.
-
29/09/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 02:17
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA DE AGUIAR em 24/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:14
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA DE AGUIAR em 24/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 12:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/02/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:26
Processo Inspecionado
-
08/02/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004426-25.2025.8.08.0024
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ademir Carvalho Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2025 17:08
Processo nº 5001490-66.2025.8.08.0011
Oneida da Silva Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Gabriela Costa Chamon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/02/2025 16:00
Processo nº 5030559-66.2024.8.08.0048
Patio Rca Remocao e Guarda de Veiculos L...
Eliel Misael Fernandes da Silva
Advogado: Rafaela da Silva Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/10/2024 13:41
Processo nº 5001520-26.2024.8.08.0015
Fabio Poton Furieri
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leila Xavier Maia Monte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/10/2024 14:57
Processo nº 5024816-75.2024.8.08.0048
Condominio Vista de Bicanga Condominio C...
Ualace Araujo Silva
Advogado: Hilton de Oliveira Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/08/2024 11:31