TJES - 0031067-54.2015.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0031067-54.2015.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 EXECUTADO: RAQUEL DA SILVA GOMES SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, cujas partes transigiram por meio da petição de id 64674188.
Sendo assim e em face do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, oportunidade em que JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos moldes do art. 924, inc.
III, do CPC.
Eventual(is) restrição(ões) registrada(s), caso não baixada(s) na presente oportunidade, deverá(ão) ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente a folha e/ou id e/ou evento.
Honorários advocatícios conforme estabelecido no acordo.
Sem condenação em custas processuais remanescentes pela parte executada.
Promovo nesta oportunidade o desbloqueio de valores, conforme assinalado no instrumento de acordo.
Publicação e registro com o lançamento da assinatura eletrônica.
Intimem-se.
Advertências comuns às partes: [A] Eventual restrição patrimonial inserida por este Juízo em aplicativo de caça de ativos (p. ex., SISBAJUD, RENAJUD), caso não baixada na presente oportunidade, deverá ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente o ID; [B] Eventual restrição cadastral eventualmente inserida administrativamente por ato do próprio credor em órgãos de registro (p. ex., SPC, SERASA) deverá por ele mesmo ser desconstituída, prescindindo-se de intervenção deste Juízo; e [C] Eventual restrição cadastral inserida por ato deste Juízo (p. ex., SERASAJUD) caso não baixada na presente oportunidade, deverá ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente o ID.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
23/06/2025 17:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 14:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-59 (EXEQUENTE) e RAQUEL DA SILVA GOMES - CPF: *76.***.*19-83 (EXECUTADO)
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10/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 01:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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