TJES - 5000654-86.2023.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000654-86.2023.8.08.0036 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: CARLOS FENELON DE ALMEIDA, QUEROBINA DA ROSA ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINE BARBOSA DA SILVA - ES34717 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos em inspeção.
Trata-se de Cumprimento de Sente ajuizado por CAROLINE BARBOSA DA SILVA em face de CARLOS FENELON DE ALMEIDA e QUEROBINA DA ROSA ALMEIDA.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora informou que a obrigação foi satisfeita e pugnou pela extinção do processo (ID 56706778).
Vê-se, dessa forma, a ocorrência de perda de interesse processual da parte requerente no prosseguimento do feito por fato superveniente, aplicando-se ao caso em tela a disposição do artigo 493, do Código de Processo Civil que prescreve: "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão." Resta configurada, portanto, a falta de interesse processual superveniente quanto ao prosseguimento deste feito.
Por tal razão, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc.
VI do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34560319 Petição Inicial Petição Inicial 23112716144573600000033057119 34560329 Acórdão (2) Documento de comprovação 23112716144595600000033057128 34560331 Certidão - Trânsito em Julgado Documento de comprovação 23112716144646500000033057130 35467615 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23121413114995700000033914861 35817024 Despacho Despacho 23122015112050900000034244423 41721955 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24041917410306100000039783813 42875970 Petição (outras) Petição (outras) 24050918170487700000040864248 42875971 comprovante Querobina Documento de comprovação 24050918170518800000040864249 42914332 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24080512232373600000040901064 42914954 mandado 5014851 Mandado - Intimação 24080512232398200000040901086 42918133 mandado 5014845 Mandado - Intimação 24080512232420700000040904197 56147227 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120917270579000000053185717 56706778 Petição (outras) Petição (outras) 24121716564317700000053702603 MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juíza de Direito -
23/06/2025 17:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/03/2025 16:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2025 16:23
Processo Inspecionado
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12/03/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 17:41
Expedição de Mandado - intimação.
-
20/12/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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