TJES - 0002255-89.2021.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0002255-89.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE RAMOS DO NASCIMENTO - ES12193 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DECISÃO 1.
Considerando a ausência de manifestação do expert anteriormente nomeado, NOMEIO EM SUBSTITUIÇÃO como Perito do Juízo o Sr.
Luis Eduardo Ribeiro Giulianetti, engenheiro, e-mail: [email protected]. 2.
INTIME-SE o perito nomeado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e estimar seus honorários. 3.
Aceito o encargo, INTIMEM-SE as partes desta decisão, bem como para, caso ainda não tenha sido feito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de arguirem impedimento ou suspeição do ilustre expert nomeado, tudo na forma do § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil.
Fica ainda consignado que as partes também poderão em substituição valer-se da faculdade prevista pelo artigo 471 do CPC. 4.
Não havendo impugnação, INTIME-SE a parte requerida para proceder o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 95 do CPC/15). 5.
Efetuado o depósito, INTIME-SE o Sr.
Perito, para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a perícia, designando dia, hora e local para sua realização, observados quesitos apresentados pelas partes nestes autos. 6.
O Sr.
Expert deverá ser advertido(a) quanto à possibilidade de ser intimado(a) a para comparecer em audiência para prestar esclarecimentos ao Juízo e às partes, na forma do art. 477 do CPC. 7.
Com o laudo juntado aos autos, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação (art. 477, § 1º, do CPC/15).
Se houver impugnação, INTIME-SE o Perito (art. 477, § 2º, do CPC/15).
Com a resposta, novamente às partes, mas pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, § 1º, do CPC/15). 8.
Não efetuado o depósito dos honorários periciais, certifique e venham os autos conclusos. 9.
INTIMEM-SE as partes desta Decisão, cientes de que a necessidade de produção dos demais meios probatórios será analisado em momento oportuno, conforme fixado ao ID 53118889.
VILA VELHA-ES, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 13:38
Expedição de Intimação Diário.
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20/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:37
Nomeado perito
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27/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:58
Nomeado perito
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30/05/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUZA DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:14
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:21
Conclusos para decisão
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02/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:47
Conclusos para despacho
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12/09/2023 04:28
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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