TJES - 5013258-83.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:03
Expedição de Intimação Diário.
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03/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 00:24
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5013258-83.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: PABLO PEREIRA DE SOUZA Endereço: Rua Getúlio Vargas, 53, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-734 Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIELA RODRIGUES BARCELOS - ES36897 REQUERIDO(A) Nome: REALESS COBRANCAS EMPRESARIAIS LTDA Endereço: ABDON BATISTA, 189, SLJ 2, CENTRO, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-010 Nome: QUALISAUDE ADMINSTRADORA DE BENEFICIOS S/A Endereço: Rua José Francisco de Souza, 148, ANDAR 2 SALA 202, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-640 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de demanda ajuizada por PABLO PEREIRA DE SOUZA em face de QUALISAUDE ADMINSTRADORA DE BENEFICIOS S/A e REALESS COBRANCAS EMPRESARIAIS LTDA, todos qualificados nos autos.
Relata o autor que possuía contrato de plano de saúde administrado pela ré Qualisaúde, incluindo seu filho menor como dependente, e em março/2025, solicitou o cancelamento do plano em seu nome, mantendo apenas o plano de seu filho.
Ressalta que, na ocasião, solicitou expressamente o cancelamento do boleto com vencimento em 25/03/2025, sendo informado pela ré que não haveria mais cobrança, salvo eventual coparticipação, o que não ocorreu.
Todavia, passou a receber cobranças da ré Realess Cobrança, que atua em nome da ré Qualisaúde, por um débito no valor de R$769,75, com ameaças de inclusão no Serasa.
Requer, em antecipação de tutela, a cessação das cobranças e que as requeridas se abstenham de inserir restrição em seu nome em razão do débito.
Em detida análise, verifico que o autor não apresentou a fatura impugnada de forma integral, anexando aos autos apenas captura de tela do e-mail enviado pela requerida com o boleto.
Outrossim, vejo que nas capturas de tela anexadas à inicial constam vários boletos emitidos pela ré Realess Cobranças com vencimentos e valores variados.
Assim, antes de apreciar o pedido, determino ao autor que, no prazo de 15 dias, esclareça sua pretensão com relação às demais cobranças emitidas pela ré e apresente todos os boletos impugnados de forma integral.
Após, conclusos.
Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido e para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES); Outrossim, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada presencialmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, no Fórum de Cariacica - Comarca da Capital, na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP 29.151-230, telefone (27) 3246-5605, facultado às partes a participação por videoconferência, sob sua responsabilidade e risco.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 04/08/2025 Hora: 13:45 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (vídeoconferência): A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cumpra-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (revelia, art. 20 da Lei 9.099/95), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2° do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 111, FONAJE); 3) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (art. 9º, da Lei 9.099/95); 4) A pessoa jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
A não apresentação da carta de preposto para a audiência de conciliação importará em revelia, exceto, em caso de acordo, caso em que deverá ser apresentado o documento no prazo de 05 (cinco) dias para a validação da transação; 5) Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 e MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado; 6) A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; 7) Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605; 8) Os pedidos de adiamento e/ou redesignação da audiência devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem e a não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 9) As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. 10) Havendo requerimento de prova oral pelas partes, poderão arrolar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer, independentemente de intimação, em Audiência de Instrução e Julgamento que será oportunamente designada, caso se faça necessário; 11) Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062314170357100000063392687 CNH-e.pdf (2) Documento de Identificação 25062314170383700000063392690 COMPROVANTE DE RES.
Documento de comprovação 25062314170406000000063392694 PROCURACAO_E_HIPOSSUFICIENCIA_assinado (1) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25062314170432400000063392695 Gmail - Cancelamento - Plano Documento de comprovação 25062314170458500000063392701 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062316313099400000063420076 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: - No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; - O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; - Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; - Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; - As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; - É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; - Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; - Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
25/06/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/06/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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