TJES - 0007137-97.2017.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:13
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0007137-97.2017.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: JOSE HELIO DOS REIS, FRANCISCO DOS REIS FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTA BARCELLOS FUNDAO LIMA - ES16832, TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI - ES17113 D E C I S Ã O Homologo o acordo pactuado entre as partes (Id n.º 67849608), considerando a subscrição realizada pelas partes.
Não se aplica à execução a extinção por acordo para pagamento parcelamento pelo artigo 487 do CPC, mas sim artigo 922 do CPC.
Intime-se o exequente para ciência desta decisão, inclusive para informar se houve a quitação do débito principal e dos honorários advocatícios de sucumbência.
Prazo de pagamento no dia 25/04/2025.
Prazo de dez dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
27/06/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
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18/05/2025 09:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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07/05/2025 20:25
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 20:24
Processo Desarquivado
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29/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:57
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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20/08/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/07/2024 17:54
Conclusos para despacho
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13/05/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:35
Processo Desarquivado
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13/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 12:06
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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