TJES - 5002536-76.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
-
13/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002536-76.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE SOARES FERRO REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - ES19829 Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Sentença id nº 67736070 SERRA-ES, 7 de maio de 2025.
CELSO FUNDAO DE FARIA Diretor de Secretaria -
07/05/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/05/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/04/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:54
Processo Inspecionado
-
28/04/2025 17:54
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
28/04/2025 17:54
Julgado improcedente o pedido de JOSE SOARES FERRO - CPF: *14.***.*74-49 (AUTOR).
-
09/04/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2025 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 13:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
03/04/2025 15:54
Expedição de Termo de Audiência.
-
02/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 02:32
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002536-76.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE SOARES FERRO REU: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO ELETRONICA AUDIÊNCIA HÍBRIDA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do teor abaixo: A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas, ficando ciente, ainda, que deverá informar a parte autora/requerida acerca da designação supra.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 03 Conciliação (2º Juizado) Data: 03/04/2025 Hora: 13:20 ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual.
SERRA, 12 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
12/02/2025 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 17:32
Expedição de Citação eletrônica.
-
12/02/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOSE SOARES FERRO - CPF: *14.***.*74-49 (AUTOR)
-
27/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 13:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/01/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015444-19.2024.8.08.0011
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Eder Junior Maria dos Santos
Advogado: Jose Augusto de Almeida Wandermurem
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/12/2024 11:08
Processo nº 5034215-07.2023.8.08.0035
Elza Lucia Casagrande
Creusa Oliveira Rodrigues Pierote
Advogado: Delano Santos Camara
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2023 14:58
Processo nº 5034114-91.2024.8.08.0048
Velber Jeferson Souza
Moto Honda da Amazonia LTDA
Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/10/2024 13:41
Processo nº 5043170-26.2024.8.08.0024
Sociedade de Ensino Superior de Vitoria ...
Vix Obras e Gerenciamento LTDA
Advogado: Saulo Aguilar Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:53
Processo nº 5035058-39.2022.8.08.0024
Gabriel Franco Belga Lacerda
Victor Henrique Moreira dos Santos
Advogado: Patricia Marot Borges Barbosa Sardenberg
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/11/2022 16:27