TJES - 5007295-97.2025.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5007295-97.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISAIAS FIALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS NELSON RODRIGUES DOS SANTOS - ES31383, SAMIRA PANSINI CALABREZ - ES42157 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória ajuizada por ISAIAS FIALHO DE OLIVEIRA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL e NU PAGAMENTOS S.A., estando as partes qualificadas nos autos.
No despacho retro, determinei a intimação do autor para manifestar-se acerca da eventual incompetência absoluta deste juízo, considerando que a apresente ação foi proposta em face da Caixa Econômica, empresa pública federal.
O demandante apresentou pedido de desistência.
Não houve apresentação de defesa, sendo despiciendo, portanto, o consentimento dos demandados (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto e não havendo óbices legais, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas remanescentes, se as houver, pela parte autora.
Ficam, no entanto, as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que deve ser deferida a AJG ao requerente.
P.R.I.
Após e nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 30 de junho de 2025.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
30/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/06/2025 14:19
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 00:24
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 14:12
Juntada de Petição de desistência da ação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5007295-97.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISAIAS FIALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS NELSON RODRIGUES DOS SANTOS - ES31383, SAMIRA PANSINI CALABREZ - ES42157 DESPACHO Em consonância com o disposto no art. 10 do Código de processo Civil, intime-se o autor para, em 10 dias, manifestar-se acerca da eventual incompetência absoluta deste juízo, considerando que a apresente ação foi proposta em face da Caixa Econômica, empresa pública federal (TJSP; AI 2106983-18.2025.8.26.0000; Santa Rita do Passa Quatro; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Spencer Almeida Ferreira; Julg. 20/05/2025).
Após, voltem-me conclusos.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
23/06/2025 18:00
Expedição de Intimação Diário.
-
23/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011432-14.2020.8.08.0035
Jose Paulo Batista da Silva
Leandro Luiz Passos Lopes
Advogado: Augusto Soares Sant Anna
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/08/2020 00:00
Processo nº 5009027-49.2025.8.08.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
Centro de Distribuicao de Produtos Metal...
Advogado: Ney Jose Campos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/06/2025 15:57
Processo nº 5000626-18.2024.8.08.0058
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Leandro Pereira Sapavini
Advogado: Thiago Braganca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/10/2024 11:23
Processo nº 0000926-21.2020.8.08.0021
A Coletividade
Claudio Henrique Souza da Silva
Advogado: Darlete Belo Batista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/04/2020 00:00
Processo nº 5002547-11.2025.8.08.0047
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Ilson Brandao
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/04/2025 12:19