TJES - 5006741-51.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:06
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para BHP BILLITON BRASIL LTDA. - CNPJ: 42.***.***/0001-63 (REU), EMERSOM PEREIRA NEITZEL - CPF: *07.***.*99-90 (AUTOR), FUNDACAO RENOVA - CNPJ: 25.***.***/0001-83 (REU), SAMARCO MINERACAO S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-61
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03/06/2025 15:04
Desentranhado o documento
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03/06/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:57
Decorrido prazo de SAMARCO MINERACAO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:57
Decorrido prazo de VALE S.A. em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BHP BILLITON BRASIL LTDA. em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:08
Decorrido prazo de FUNDACAO RENOVA em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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01/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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22/02/2025 16:26
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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22/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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21/02/2025 11:34
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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21/02/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 15:53
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 12:10
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006741-51.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSOM PEREIRA NEITZEL REU: FUNDACAO RENOVA, BHP BILLITON BRASIL LTDA., VALE S.A., SAMARCO MINERACAO S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOAO VITOR GUAITOLINI MARTINS - ES37868, JOSE FERNANDO RODRIGUES LEITE - ES37461 Advogado do(a) REU: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 Advogado do(a) REU: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogado do(a) REU: LUIS FELIPE SILVA FREIRE - MG102244 Advogado do(a) REU: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702 SENTENÇA Trata-se de Ação de Ação de Indenização por Responsabilidade Civil proposta por EMERSON PEREIRA NEITZEL, em face de FUNDAÇÃO RENOVA, BHP BILLITON BRASIL LTDA, VALE S.A. e SAMARCO MINERAÇÃO S.A .
As requeridas, devidamente citadas, apresentaram suas contestações, no prazo legal, contudo, a parte autora, por meio da manifestação Id. 51866263, requereu a desistência da presente ação, em razão de ter sido distribuído, em duplicidade à de nº 5006633-22.2023.8.08.0006.
Instadas a se manifestarem, as requeridas pugnaram pela extinção do feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “c”, do CPC. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que tramita, com a mesma causa de pedir, partes e pedido, ação sob o n° 5006633-22.2023.8.08.0006, tendo a parte autora, portanto, requerido a extinção deste feito sem resolução de mérito.
Dessa maneira, sem maiores delongas, e diferentemente da alegação das partes requeridas pelo julgamento com resolução de mérito por homologação da renúncia à pretensão formulada, verifico ser o caso de litispendência, posto que todos os pontos de ambas ações são idênticos.
Além disso, o processo nº 5006633-22.2023.8.08.0006 foi protocolizado antes da presente ação.
Como sabido, ocorre litispendência quando se verifica a tríplice identidade de seus elementos e subelementos, ou seja, quando as partes, a causa de pedir (próxima e remota) e o pedido (mediato e imediato) da segunda ação são os mesmos da primeira, exatamente como vem ocorrendo no caso dos autos.
Ora, admitir o nascimento de duas ações iguais não implica dizer que as regras processuais e procedimentais não devam ser seguidas, sob pena de se subverter todo o sistema e criar absoluta insegurança jurídica.
No presente caso, existe outra lide, na qual já se discute os objetos da presente ação, tendo aquela idêntica fundamentação.
Diante do exposto, outra alternativa não me resta senão reconhecer a ocorrência de LITISPENDÊNCIA entre esta ação e a tombada sob nº 5006633-22.2023.8.08.0006, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, V do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
PRI.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas.
ARACRUZ-ES, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 10:02
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 10:02
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 10:02
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 10:02
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 10:02
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 15:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/01/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAMARCO MINERACAO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:22
Juntada de Petição de desistência da ação
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27/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 08:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/09/2024 10:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/08/2024 10:27
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO RODRIGUES LEITE em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:43
Expedição de carta postal - citação.
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18/08/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 01:41
Decorrido prazo de FUNDACAO RENOVA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de JOAO VITOR GUAITOLINI MARTINS em 05/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:52
Expedição de carta postal - citação.
-
07/08/2024 14:52
Expedição de carta postal - citação.
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05/08/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 09:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 11:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/07/2024 17:25
Juntada de Petição de habilitações
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03/07/2024 17:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/06/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 15:16
Expedição de carta postal - citação.
-
27/06/2024 15:16
Expedição de carta postal - citação.
-
27/06/2024 15:16
Expedição de carta postal - citação.
-
27/06/2024 15:16
Expedição de carta postal - citação.
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26/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:09
Expedição de carta postal - citação.
-
10/06/2024 14:09
Expedição de carta postal - citação.
-
10/06/2024 14:09
Expedição de carta postal - citação.
-
10/06/2024 14:09
Expedição de carta postal - citação.
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07/06/2024 19:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMERSOM PEREIRA NEITZEL - CPF: *07.***.*99-90 (AUTOR).
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07/06/2024 19:20
Processo Inspecionado
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11/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
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11/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 17:44
Processo Inspecionado
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04/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:59
Conclusos para despacho
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30/01/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO RODRIGUES LEITE em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de JOAO VITOR GUAITOLINI MARTINS em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 12:26
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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