TJES - 5000530-41.2021.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000530-41.2021.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO MATEUS REU: MARCELO DOMINGOS ALVES FILHO, LUDIMAR DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO Advogados do(a) REU: ALLAN LOPES FURIERI - ES32767, MARIANA TINTORI NASCIMENTO - ES33606 Advogados do(a) REQUERIDO: ALLAN LOPES FURIERI - ES32767, MARIANA TINTORI NASCIMENTO - ES33606 D E S P A C H O Resta inviável a conciliação diante da manifestação do Município de São Mateus.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas no Id n.º 47873129.
Designo audiência de instrução para o dia 14 de outubro de 2025, às 15:00 horas.
Diligências do Cartório: i) intimem-se as partes e o MPES para ciência e comparecimento.
Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, fica o advogado ciente de que cabe a ele proceder à informação/intimação das testemunhas arroladas pela parte que representa para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha.
Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelos Correios; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC.
Em regra, apenas os advogados/procurador municipal e promotor de justiça poderão participar do ato solene por meio virtual (plataforma Zoom), sem prejuízo de eventual necessidade de outra pessoa que será ouvida (parte – depoimento pessoal/testemunha), desde que justificado previamente, registrando que a dificuldade de conexão para ser ouvida/participar, de quaisquer das partes/testemunhas/advogado/defensor público/promotor de justiça, será considerado como ausência injustificada ao ato.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
28/07/2025 19:19
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:35
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 15:00, São Mateus - 1ª Vara Cível.
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23/07/2025 01:09
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:04
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000530-41.2021.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO MATEUS REU: MARCELO DOMINGOS ALVES FILHO, LUDIMAR DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO Advogados do(a) REU: ALLAN LOPES FURIERI - ES32767, MARIANA TINTORI NASCIMENTO - ES33606 Advogados do(a) REQUERIDO: ALLAN LOPES FURIERI - ES32767, MARIANA TINTORI NASCIMENTO - ES33606 DESPACHO Cumpra-se ID 68498813 - Despacho, intimando-se o Município de São Mateus para manifestar eventual interesse em conciliar, diante da manifestação dos requeridos, no prazo de 10 dias.
SÃO MATEUS-ES, 24 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 13:45
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
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09/05/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 16/12/2024 23:59.
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21/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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16/08/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 07/03/2024 23:59.
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06/12/2023 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 14:47
Conclusos para despacho
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22/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 20/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 17:17
Conclusos para despacho
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06/10/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
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08/09/2022 17:33
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:33
Juntada de Outros documentos
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21/07/2022 11:59
Expedição de carta postal - citação.
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21/07/2022 11:59
Expedição de carta postal - citação.
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21/07/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 15:58
Conclusos para despacho
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24/05/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 14:27
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2022 21:05
Processo Inspecionado
-
19/04/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 19:28
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 19:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/11/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2021 13:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 21:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/09/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 17:53
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/08/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 22:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 09:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO MATEUS em 20/04/2021 23:59.
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05/07/2021 18:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/07/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2021 01:44
Publicado Intimação eletrônica em 04/03/2021.
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05/06/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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20/05/2021 21:24
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2021 14:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
20/05/2021 14:09
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/03/2021 13:57
Expedição de Mandado - citação.
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02/03/2021 13:54
Expedição de intimação eletrônica.
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25/02/2021 14:30
Não Concedida a Medida Liminar MUNICIPIO DE SÃO MATEUS (AUTOR).
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25/02/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 13:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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