TJES - 5017744-03.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 19:39
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:42
Juntada de Petição de desistência da ação
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5017744-03.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BOA ESPERANCA Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Executado(a): EXECUTADO: BRUNO DE JESUS COSTA DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante do que constou no despacho anterior e ainda considerando a nova planilha de débitos apresentada, cite-se a parte executada nos termos e na forma do art. 829 do CPC, para pagamento do débito consolidado na planilha do id. 70929832 (sem a inclusão de honorários), com advertência de que em razão da natureza da dívida poderá ocorrer penhora do próprio imóvel, mesmo que único destinado a moradia, com registro de que nesta ação se poderá exigir os débitos vencidos e vincendos até a data da citação.
Por outro lado, diante do valor da dívida executada, designa-se audiência especial de conciliação para o dia 30 de julho de 2025 às 14:25 horas, ou seja, o mandado é de citação na forma do art. 829 e de intimação para audiência.
Cumpra o mandado por oficial de justiça em relação ao executado e intime-se a parte autora.
SERRA, 25 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR o(a) Executado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação agendada neste despacho, com advertência de que a ausência implicará no prosseguimento da execução.
ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052713454570500000061818003 1.
PETICAO INICIAL Petição inicial (PDF) 25052713454586500000061819010 2.
PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052713454611500000061819011 3.
DOC.
SINDICO ANA PAULA Documento de Identificação 25052713454625200000061819012 4.
RELATORIO DE COBRANCAS - TAXAS CONDOMINIAIS Documento de comprovação 25052713454657100000061819013 4.1.
TAXAS CONDOMINIAIS Documento de comprovação 25052713454672600000061819014 5.
RELATORIO DE COBRANCAS - ACORDO Documento de comprovação 25052713454699500000061819015 5.1.
ACORDO Documento de comprovação 25052713454714500000061819016 6.
ATA DE ELEICAO DO SINDICO ATUALIZADA Documento de comprovação 25052713454741400000061819017 7.
PREVISAO ORCAMENTARIA Documento de comprovação 25052713454787700000061819018 7.1.
PREVISAO ORCAMENTARIA 2 Documento de comprovação 25052713454819500000061819019 8.
CONVENCAO Documento de comprovação 25052713454869400000061819020 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052717020144200000061854495 Despacho Despacho 25052815213796800000061906009 Despacho Despacho 25052815213796800000061906009 Petição (outras) Petição (outras) 25061315443413600000062981081 RELATORIO DE DEBITOS ATUALIZADO Informações 25061315443425700000062981086 SERRA, 25/06/2025 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BOA ESPERANCA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 640, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-172 Polo Passivo: Nome: BRUNO DE JESUS COSTA Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 640, Torre 1 0502, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-172 -
26/06/2025 13:52
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 12:30
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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26/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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