TJES - 0002970-49.2013.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0002970-49.2013.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOBERTO TESCH REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBA Advogado do(a) REQUERENTE: WOLMIR JOSE RODRIGUES FILHO - ES8782 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCINE FAVARATO LIBERATO - ES10798, IARA QUEIROZ - ES4831 Advogados do(a) REQUERIDO: ENOC JOAQUIM DA SILVA - ES11755, PATRICIA GORETI DALEPRANI DOS SANTOS - ES9456 DECISÃO Analisando os presentes autos, verifico que, após ter sido trazido aos autos o laudo pericial e esclarecimentos pelo expert, as partes voltaram a reiterar pedidos de esclarecimentos, estes que, por sua vez, não foram mais atendidos pelo perito nomeado.
Todavia, revendo a questão, a despeito de o expert não ter atendido às determinações deste Juízo para manifestação, indicando, assim, sua desídia, penso não ser o caso de, indefinidamente, como parecem pretender as partes, ficar solicitando esclarecimentos ao expert.
Outrossim, se for o caso, convém assinalar que o perito poderá prestar esclarecimento em audiência (artigo 361, inciso I, NCPC), se necessário for.
Além disso, e mais importante, registro que, quanto ao valor probatório do que fora trazido pela perícia, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento, desde que motivadamente, por outros elementos colhidos nos autos (princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional) (artigo 479, NCPC).
Por tais razões, indefiro os pedidos de esclarecimentos formado pelas partes na forma posta e determino a intimação de todos os litigantes da presente demanda, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento.
Se houver requerimento de novas provas, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Lado outro, se nada for requerido, intimem-se as partes, novamente, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais escritas, vindo os autos conclusos, em seguida, para prolação de sentença.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
24/06/2025 17:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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18/12/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:55
Decorrido prazo de NOBERTO TESCH em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:55
Decorrido prazo de IALY GOMES FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:55
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 19:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/11/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
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08/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:49
Processo Inspecionado
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26/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:07
Conclusos para despacho
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21/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 01:39
Decorrido prazo de NOBERTO TESCH em 20/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 14:17
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 17:00
Conclusos para despacho
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14/10/2022 04:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:48
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 18:56
Decorrido prazo de NOBERTO TESCH em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 18:56
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 03/10/2022 23:59.
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20/09/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 16:05
Expedição de intimação eletrônica.
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16/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2013
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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