TJES - 5014123-37.2025.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 5014123-37.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: CASSIO VIEIRA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO NUNES BARBOSA - ES26099, WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA - ES14615, para apresentar réplica à contestação.
VILA VELHA-ES, 17 de julho de 2025 -
17/07/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 17:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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17/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 17:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5014123-37.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASSIO VIEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO NUNES BARBOSA - ES26099, WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA - ES14615 REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O/ C A R T A Concedo parcialmente a gratuidade da justiça, no sentido de isentar a parte autora do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, porém, mantendo a obrigação de antecipar o pagamento de honorários periciais, caso eventualmente admitida a aludida prova (CPC, art. 98 §§ 1º e 5º).
Trata-se de ação de repactuação/superendividamento recebida segundo o procedimento especial dos arts. 104-A e 104-B do CDC.
Alega a parte requerente alega, em apertada síntese, os seguintes fatos: QUE está em estado de extrema miserabilidade, sendo incapaz de pagar suas dívidas, sem que isso importe no comprometimento à garantia de sua própria subsistência; QUE em razão disso passou a viver um quadro de superendividamento e hipervulnerabilidade; QUE atualmente as dívidas contraídas lhe comprometem parte muito relevante de sua renda; QUE necessita da intervenção judicial para buscar a repactuação de suas dívidas.
Em virtude desses fatos pede a repactuação de suas dívidas com o objetivo de quitá-las no tempo e modo oportuno, buscando com isso assegurar um mínimo existencial.
Admito o recebimento do presente processo de repactuação de dívidas e, incontinente: [1] Fica formalmente iniciada a 1ª fase do procedimento de repactuação de dívidas. [2] Nos moldes do art. 104-A do CDC, designo audiência de conciliação para o dia 14 de agosto de 2025 às 15h30min, onde deverão comparecer todos os credores indicados pela parte autora e que compõem o polo passivo desta ação. [3] A parte autora deverá promover a juntada de sua proposta de repactuação até o início da aludida audiência segundo as regras do art. 104-B do CDC, com ênfase em: [A] o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço; [B] preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos; [C] a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial; [D] o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas. [4] A audiência será realizada por videoconferência no dia e horário anteriormente referidos, pela plataforma ZOOM, mediante as seguintes informações de acesso: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/5850555648?pwd=hp0msme0AoMpkwkqkOS1rI1VkzaPlP.1&omn=*41.***.*42-83 ID: 585 055 5648 Senha: 14082025 No horário designado os presentes poderão acessar o ato solene com vídeo e áudio habilitados e em funcionamento, permanecendo na sala de espera virtual, a fim de que o ingresso seja autorizado e realizado no momento oportuno.
Ao iniciar a audiência e quando solicitado, os presentes deverão exibir a documentação pertinente, qual seja, documento de identidade ou carteira profissional com foto, em caso de requisição. [5] Nesta 1ª fase do procedimento, cada instituição requerida, querendo, poderá apresentar uma proposta voluntária de recebimento, a fim de que o credor promova o pagamento, nos moldes do art. 104-A § 4º, em especial: [A] medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida (CDC 103-B § 4º, inc.
I); [B] referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso (CDC 103-B § 4º, inc.
II); [C] data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes (CDC 103-B § 4º, inc.
III); e [D] condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento (CDC 103-B § 4º, inc.
IV). [6] Superada a fase de conciliação, será deflagrada a 2ª fase do procedimento de repactuação quando a parte autora apresentará formalmente o plano pelo qual pretende a adoção compulsória em face das requeridas. [7] O prazo de contestação será de quinze dias e fluirá a partir da intimação do plano de repactuação proposto pela parte autora (CDC, art. 104-B, § 2º).
Registre-se que não se admite a concessão de tutela de urgência para impedir eventuais descontos de dívidas contraídas voluntariamente pela parte autora nem o impedimento de negativação de seu nome, nem o dirigismo contratual para se obter a redução e/ou revisão do valor principal da dívida.
Procedimentos de citação/intimação: — Os ilustres advogados serão intimados via Diário ou Portal Eletrônico, conforme o caso. — Cada parte será comunicada do ato solene pelos ilustres advogados.
Cumpra-se a presente ordem de citação por correspondência.
A presente ordem judicial servirá de carta de citação a ser cumprido no endereço indicado na petição inicial, observando a parte requerida as advertências registradas neste ato.
Os requeridos observarão as advertências registradas neste ato.
ADVERTÊNCIA DE CITAÇÃO: Fica V S.ª e/ou representante citado(a) do inteiro teor da presente ação, em curso nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr.
Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES; ciente, ainda, de que terá o prazo de quinze dias para querendo, apresentar proposta de recebimento nos moldes do art. 104-A, § 4º, do CDC até o dia da audiência designada.
A resposta escrita deverá ser apresentada apenas na segunda fase do procedimento, no prazo de quinze dias após intimação sobre o plano de repactuação proposto pela parte autora, nos moldes do art. 104-B, § 4º, do CDC, sob pena de revelia, quando então passarão a se presumir como verdadeiros os fatos articulados pelo autor da presente ação; registrando-se que para apresentar defesa no prazo legal, a parte deverá outorgar poderes de representação a um advogado ou, comprovadamente não tendo condições financeiras favoráveis, ser representada pela Defensoria Pública Estadual.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha–ES, data da assinatura eletrônica.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67509704 Petição Inicial Petição Inicial 25042217321999900000059935629 67509709 (01.
Procuração PF) Documento de representação Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042217322032500000059935632 67509710 (02.
Documento de Identificação) CNH Documento de Identificação 25042217322073700000059935633 67509711 (03.
Contracheque) Prefeitura Documento de comprovação 25042217322095700000059935634 67509712 (04.
Contracheque) Governo do Estado Espírito Santo Documento de comprovação 25042217322115600000059935635 67509716 (05.
Histórico de Crédito) Aposentadoria Documento de comprovação 25042217322137700000059935639 67510482 (06.
Gastos) Financiamento Imobiliário Documento de Identificação 25042217322162700000059936299 67509722 (07.
Gastos) Financiamento Veículo Documento de Identificação 25042217322186100000059935644 67509723 (08.
Gastos) Água Documento de Identificação 25042217322216400000059935645 67509725 (09.
Gastos) Moradia dependente Documento de Identificação 25042217322243200000059935647 67509728 (10.
Gastos) Energia Documento de Identificação 25042217322268400000059935650 67509730 (11.
Gastos) Plano de Saúde Documento de Identificação 25042217322290800000059935652 67509731 (12.
Contrato Consignado) BANCO DO BRASIL - EMP.
CONSIG. - CONT.
Nº 145414679 - PARC.
R$ 1.454,78 - Documento de Identificação 25042217322319400000059935653 67509732 (13.
Decisão) CURATELA FILHO Documento de Identificação 25042217322357900000059935654 67509733 (14.
Consignado) BANCO BANESTES - CONSIGNADO - CONT.
Nº 0104-00582-24-053295-00 - PARC.
R$ 67,99 - 1 Documento de Identificação 25042217322377600000059935655 67509737 (15.
Consignado) BANCO DO BRASIL - EMP.
CONSIG. - CONT.
Nº 150587303 - PARC.
R$ 20,15 - 120X - Documento de Identificação 25042217322421000000059936258 67509740 (16.
Consignado) BANCO DO BRASIL - EMP.
RENOV.
CONSIG. - CONT.
Nº 147534640 - PARC.
R$ 1.487,48 - 12 Documento de Identificação 25042217322442600000059936261 67509742 (18.
Consignado) BANCO DO BRASIL - EMP.
RENOV.
CONSIG. - CONT.
Nº 147757145 - PARC.
R$ 986,36 - 84X Documento de Identificação 25042217322460800000059936263 67509745 (19.
Consignado) BANCO DO BRASIL - EMP.
CONSIG. - CONT.
Nº 150921514 - PARC.
R$ 12,90 - 84X Documento de Identificação 25042217322482300000059936266 67509746 (21.
Pessoal) BANCO BRADESCO - EMP.
PESSOAL DÉB.
C.C - CONT.
Nº 494196209 - PARC.
R$ 245,65 - 24X Documento de Identificação 25042217322513400000059936267 67509747 (22.
Pessoal) BANCO BRADESCO - EMP.
PESSOAL DÉB.
C.C - CONT.
Nº 498742626 - PARC.
R$ 142,45 - 24X Documento de Identificação 25042217322538500000059936268 67509748 (23.
Pessoal) BANCO BRADESCO - EMP.
PESSOAL DÉB.
C.C - CONT.
Nº 504493716 - PARC.
R$ 1.080,66 - 72X Documento de Identificação 25042217322568900000059936269 67509749 (24.
Pessoal) BANCO BRADESCO - EMP.
PESSOAL DÉB.
C.C - CONT.
Nº 505094597 - PARC.
R$ 269,56 - 96X Documento de Identificação 25042217322593200000059936270 67509750 (25.
Pessoal) BANCO DO BRASIL - RENEGOCIAÇÃO CONT.
Nº 472.601.200 - PARC. 4.645,90 - 120X Documento de Identificação 25042217322615900000059936271 67509751 (26.
Pessoal) BANCO DO BRASIL - CRED. 13 - CONT.
Nº 147507170 - PARC.
R$ 1846,74 - 1X - INADIMPLENTE Documento de Identificação 25042217322639900000059936272 67509752 (27.
Pessoal) BANCO DO BRASIL - CRED. 13 - CONT.
Nº 150587076 - PARC.
R$ 381,55 - 1X - INADIMPLENTE Documento de Identificação 25042217322659500000059936273 67510453 (28.
Pessoal) BANCO BANESTES - PESSOAL - CONT.
Nº 0104-50021-24-051207-00 - PARC.
R$ 2.515,75 - 48X Documento de Identificação 25042217322688100000059936274 67510458 (29.
Pessoal) BANCO BANESTES - PESSOAL DÉBITO EM CONTA - CONT.
Nº 0104-50021-24-085307-00 - PARC.
R$ Documento de Identificação 25042217322706400000059936278 67510461 (30.
Pessoal) BANCO BANESTES - PESSOAL DÉBITO EM CONTA - CONT.
Nº 0104-50021-24-086328-00 - PARC.
R$ Documento de Identificação 25042217322736900000059936280 67510464 (31.
Pessoal) BANCO BANESTES - PESSOAL DÉBITO EM CONTA - CONT.
Nº 0104-50021-24-089717-00 - PARC.
R$ Documento de Identificação 25042217322762700000059936283 67510466 (32.
Cartão de crédito) BANCO BRADESCO - CARTÃO DE CRÉDITO VISA INFINITE - FINAL Nº 0865 - FATURA AB Documento de Identificação 25042217322799300000059936285 67510468 (33.
Cartão de Crédito) BANCO DO BRASIL - CARTÃO DE CREDITO OUROCARD VISA - FINAL º 9174 - FATURA - Documento de Identificação 25042217322829500000059936287 67510470 (34.
Cartão de Crédito) BANCO BANESTES - CARTÃO DE CRÉDITO FINAL Nº 1136 - ABRIL.25 - R$ 3.319,09 Documento de Identificação 25042217322860200000059936288 67510472 (35.
Plano de Pagamento) Documento de Identificação 25042217322884200000059936290 67510473 (36.
Parecer Técnico) Documento de Identificação 25042217322910000000059936291 67510474 (37.
Extratos) Conta corrente Documento de Identificação 25042217322930900000059936292 67510475 (39.
IPTU) 2025 Documento de Identificação 25042217322964900000059936293 67510477 (41.
Consignados) BRADESCO - Municipal Documento de Identificação 25042217322988600000059936295 67580993 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050816075295300000059999940 -
25/06/2025 14:15
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/06/2025 14:15
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/06/2025 14:15
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/06/2025 14:12
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 13:10
Gratuidade da justiça concedida em parte a CASSIO VIEIRA - CPF: *67.***.*86-34 (REQUERENTE)
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12/06/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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08/05/2025 16:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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