TJES - 5004082-72.2025.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:30
Publicado Notificação em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004082-72.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERT SILVA MERCEDES REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) AUTOR: ALAN LUIZ SOARES DE OLIVEIRA - RJ189952 Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DECISÃO Tratam os autos de ação de obrigação de fazer c/c pedido de liminar, requerendo o autor o restabelecimento imediato do acesso a sua conta.
A argumentação trazida pela parte autora é relevante, sendo patente o perigo da demora na prestação jurisdicional, face aos notórios prejuízos avindos das naturais restrições creditícias decorrentes da referida inscrição.
Outrossim, o deferimento do citado pedido não acarretará qualquer dano à requerida, na medida em que não impede a execução do suposto débito, ao mesmo tempo em que, uma vez revogada a presente decisão, possível será efetuar nova inclusão.
Assim, por entender presentes os pressupostos apostos no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido formulado, determinando que o requerido proceda o imediato desbloqueio da conta do requerente no Instagram e Facebook, sob pena de multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 3.000,00.
Para cumprimento da liminar, intime-se o autor para informar e-mail seguro nos termos informados pela requerida através da petição de id 70536069.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão.
Após, aguarde-se a audiência designada.
SÃO MATEUS-ES, 24 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 14:05
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 14:05
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 16:47
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
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20/06/2025 00:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 19:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 16:30, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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30/05/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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