TJES - 0000657-50.2024.8.08.0050
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Viana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 20:55
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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03/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:27
Juntada de Petição de alegações finais
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31/05/2025 02:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2025 02:26
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 20:07
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 14:00, Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.
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21/05/2025 17:27
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 00:14
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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28/04/2025 21:02
Expedição de Mandado - Intimação.
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28/04/2025 21:02
Expedição de Mandado - Intimação.
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08/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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03/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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01/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559103 PROCESSO Nº 0000657-50.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOAO GABRIEL ALMEIDA DOS REIS Advogado do(a) REU: FRANCISCO CARLOS DE JESUS JUNIOR - ES30950 DECISÃO Trata-se de Ação Penal na qual o Ministério Público do Estado do Espírito Santo ajuizou em desfavor de JOÃO GABRIEL ALMEIDA DOS REIS, nas iras do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Em audiência de custódia, foi homologado o APFD, convertendo a prisão em flagrante do acusado em prisão preventiva em 14/12/2024.
Denúncia apresentada no ID 61187896.
Defesa Prévia no ID 63833756.
Manifestação no Ministério Público no ID 64670441. É o necessário.
Decido.
Inicialmente, RECEBO A DENÚNCIA em desfavor de JOÃO GABRIEL ALMEIDA DOS REIS, devidamente qualificado nos autos.
Consta na denúncia de ID 61187896, que no dia 13 de dezembro de 2024, por volta de 11h19min, na rua Rio Doce, nº 0, no bairro Marcilio de Noronha, em Viana/ES, o denunciado trazia consigo 112 (cento e doze) pinos de substância similar a “cocaína”, conforme Auto de Apreensão nº 2090.3.40083/2024, tudo sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, destinadas ao consumo de terceiros, em situação típica de tráfico de drogas.
Em consulta aos sistemas judiciais, observa-se que o denunciado não possui outros registros criminais(ID 64427452), estando custodiado desde o dia 13/12/2024.
Ademais, em um juízo de proporcionalidade, levando-se em conta a necessidade e adequabilidade, vislumbro ser suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão no caso em apreço.
Ante o exposto, revogo a prisão preventiva de JOÃO GABRIEL ALMEIDA DOS REIS e determino a substituição de sua custódia preventiva pelas seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) recolhimento domiciliar no período entre 20:00h e 07:00 horas; b) comparecimento em todos os atos do processo; d) proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação a este Juízo; e) proibição de se ausentar da Grande Vitória/ES sem autorização deste Juízo; Nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/06, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 21/05/2025, às 14horas.
Expeça-se o competente Alvará de soltura, com as cautelas existentes na presente decisão.
Cite-se/Intime-se/Requisite-se o réu.
Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas.
Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se a Defesa.
Requisitem-se os laudos que se fizerem necessários.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VIANA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
ALINE MOREIRA SOUZA TINOCO Juíza de Direito -
21/03/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:00, Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.
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19/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:43
Juntada de Ofício
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18/03/2025 17:42
Juntada de Ofício
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10/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL ALMEIDA DOS REIS em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 17:02
Juntada de Certidão - antecedentes criminais
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01/03/2025 01:31
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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01/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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27/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:07
Juntada de Ofício
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27/02/2025 17:06
Juntada de Ofício
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24/02/2025 14:24
Juntada de Petição de defesa prévia
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21/02/2025 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:01
Expedição de Certidão - Citação.
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19/02/2025 12:23
Expedição de Mandado - Intimação.
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18/02/2025 16:16
Juntada de Mandado - Citação
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18/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559103 PROCESSO Nº 0000657-50.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOAO GABRIEL ALMEIDA DOS REIS Advogado do(a) REU: FRANCISCO CARLOS DE JESUS JUNIOR - ES30950 DESPACHO Intime-se a defesa do réu (ID 61279545), para que ofereça defesa prévia no decíduo legal.
Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público Estadual.
Oficie-se à Autoridade Policial requisitando a destruição da substância entorpecente apreendida, observando-se os termos do artigo 72 da Lei 11.343/06.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Viana-ES, data conforme assinatura eletrônica.
ALINE MOREIRA SOUZA TINOCO Juíza de Direito -
17/02/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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04/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:57
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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15/01/2025 10:25
Juntada de Petição de habilitações
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13/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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