TJES - 5012224-73.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:02
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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05/09/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5012224-73.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: JULIANA VIEIRA Endereço: Rua Humaitá, 04, Itaquari, CARIACICA - ES - CEP: 29151-360 Advogado do(a) INTERESSADO: JUAREZ FARID AARAO JUNIOR - ES21760 EXECUTADO(A) Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Rua Moacir Avidos, 214, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-350 Nome: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Endereço: DO ROSARIO, 150, ANDAR 1 E SALA 101, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29016-095 Advogados do(a) INTERESSADO: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO No Id. 77202635, pedido de cumprimento de sentença formulado por JULIANA VIEIRA em desfavor de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A., haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 75575578, com trânsito em julgado certificado no Id. 77296851.
Intime-se a parte executada, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Realizado o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, conforme os Enunciados nº 117 e nº 156 do FONAJE, a apresentação de embargos à execução, no âmbito dos Juizados Especiais, está condicionada à garantia do Juízo por meio de penhora ou depósito integral do valor executado, não sendo suficiente o depósito do valor tido como incontroverso.
Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para eventual apresentação de impugnação/embargos, sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas de expropriação, devendo ser inserida a etiqueta [G4] SISBAJUD.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 29 de agosto de 2025 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3.
Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
29/08/2025 16:45
Expedição de Intimação Diário.
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29/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 16:10
Transitado em Julgado em 28/08/2025 para CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. - CNPJ: 53.***.***/0015-45 (REU), JULIANA VIEIRA - CPF: *20.***.*45-01 (AUTOR) e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0015-49 (REU).
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28/08/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA em 25/07/2025 23:59.
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15/08/2025 14:26
Publicado Intimação - Diário em 17/07/2025.
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15/08/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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06/08/2025 14:30
Julgado procedente em parte do pedido de JULIANA VIEIRA - CPF: *20.***.*45-01 (AUTOR).
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23/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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21/07/2025 15:28
Expedição de Termo de Audiência.
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21/07/2025 12:45
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/07/2025 12:44
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5012224-73.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA VIEIRA REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JUAREZ FARID AARAO JUNIOR - ES21760 Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 INTIMAÇÃO DIÁRIO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERENTE, por seu patrono, ficando este também intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereço do requerido OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ante a devolução do A.R. com nota mudou-se, bem como para ciência de que a audiência está mantida e a ausência pode gerar condenação em custas processuais.
CARIACICA, 15 de julho de 2025 Analista Judiciária / Chefe de Secretaria -
15/07/2025 15:55
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 15:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5012224-73.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: JULIANA VIEIRA Endereço: Rua Humaitá, 04, Itaquari, CARIACICA - ES - CEP: 29151-360 Advogado do(a) AUTOR: JUAREZ FARID AARAO JUNIOR - ES21760 REQUERIDO Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Rua Moacir Avidos, 214, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-350 Nome: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Endereço: DO ROSARIO, 150, ANDAR 1 E SALA 101, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29016-095 Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 INTIMAÇÃO - DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Intimação do(a) REQUERENTE, por meio de seu/sua ADVOGADO(A), PARA JUNTAR comprovante de residência em nome da autora, ficando este(a) também intimado(a), para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultadas às partes a participação por VIDEOCONFERÊNCIA.
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS - 4º JEC CARIACICA Data: 21/07/2025 Hora: 13:00 - PRESENCIAL ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code PARA VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Quando o valor da causa (valor dos pedidos) for superior a 20 salários mínimos, será obrigatória a assistência por advogado; É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; Não havendo conciliação, ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação em audiência de Instrução e julgamento a ser designada para outra data, caso necessário.
Não havendo interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, recomenda-se a parte a apresentação de defesa (contestação) até a data da audiência.
Desejando as partes a realização de audiência de instrução e julgamento, o pedido deve ser devidamente justificado.
Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei; O processo é totalmente eletrônico (PJe) e poderá ser acessado em https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam CARIACICA, 25 de junho de 2025.
Analista Judiciária Especial/Analista Judiciária COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Procure um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído; No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio da internet na página https://jecivel.blogspot.com, cabendo a cada parte a comunicação às respectivas testemunhas; A testemunha, para ser ouvida, deverá estar em local próprio e separado de qualquer contato com as partes, utilizando-se de recursos próprios para acesso à sala virtual de audiência; Recomenda-se a instalação do aplicativo GOOGLE MEET e será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; Haverá tolerância de até 05 (cinco) minutos de atraso; As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; FALE CONOSCO: Telefone: (27) 3246.5569 E-mail: [email protected] WhatsApp: (27) 99623-4466 Endereço: Fórum de Cariacica, 3º andar, Av.
Meridional, Alto Lage, Cariacica/ES -
25/06/2025 14:23
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/06/2025 14:23
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/06/2025 14:19
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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09/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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