TJES - 5000415-61.2024.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000415-61.2024.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W N RANGEL MAMPRIM DA SILVA REQUERIDO: AMANDA LEMOS GUSMAO, JORGE LUIS MARCELINO GUSMAO Advogado do(a) REQUERENTE: IRIS SARAIVA GONCALVES - ES35083 Advogado do(a) REQUERIDO: SIDNEY FONSECA SARAIVA - ES11857 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por W N Rangel Mamprim da Silva, em face de Amanda Lemos Gusmão e Jorge Luis Marcelino Gusmão, todos já qualificados nos autos.
A parte autora requereu o cumprimento de sentença em face dos executados.
Após a regular tramitação do feito, as partes celebraram acordo, devidamente registrado sob o id. nº 70251652, requerendo sua homologação judicial e a consequente extinção do processo Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
A proposta de acordo formulada nos autos revela-se lícita, válida e eficaz, não havendo qualquer vício de consentimento, tampouco disposição que afronte matéria de ordem pública.
Observa-se, ainda, que ambas as partes se encontram devidamente representadas por advogados regularmente constituídos, havendo, portanto, plena capacidade para transacionar, nos termos da lei.
Ainda, fora realizada a quitação do débito, conforme se depreende em id. nº 70251652.
Portanto, considerando a satisfação da obrigação (id. nº 70251652), o processo deve ser extinto nos moldes do art. 924 do CPC.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Pelo exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes em id. nº 70251652, e considerando o cumprimento da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso III, do CPC.
Torno sem efeito qualquer restrição imposta em razão deste feito, bem como qualquer liminar porventura concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 15:22
Homologada a Transação
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06/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 00:35
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:24
Juntada de Petição de homologação de transação
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29/05/2025 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 00:42
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 00:42
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:16
Expedição de Mandado - Intimação.
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22/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 00:18
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 18:00
Processo Inspecionado
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27/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:50
Processo Reativado
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20/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 11:32
Transitado em Julgado em 10/03/2025 para AMANDA LEMOS GUSMAO - CPF: *23.***.*72-90 (REQUERIDO).
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10/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 17:54
Processo Inspecionado
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27/02/2025 17:54
Julgado procedente o pedido de W N RANGEL MAMPRIM DA SILVA - CNPJ: 01.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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07/02/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 09:29
Decretada a revelia
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02/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 17:44
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:58
Decorrido prazo de JORGE LUIS MARCELINO GUSMAO em 11/12/2024 23:59.
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21/11/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 00:43
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:04
Expedição de Mandado - citação.
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11/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:20
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 14:14
Audiência Una realizada para 23/08/2024 10:00 Ibatiba - Vara Única.
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27/08/2024 14:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:29
Juntada de Termo de audiência
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27/08/2024 12:25
Juntada de Mandado
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21/08/2024 13:52
Juntada de Mandado
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07/08/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 13:06
Expedição de Mandado - citação.
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07/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:38
Audiência Una designada para 23/08/2024 10:00 Ibatiba - Vara Única.
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23/07/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:18
Conclusos para decisão
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22/07/2024 15:02
Audiência Una cancelada para 18/11/2024 15:00 Ibatiba - Vara Única.
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17/04/2024 13:00
Audiência Una designada para 18/11/2024 15:00 Ibatiba - Vara Única.
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16/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:19
Processo Inspecionado
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05/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:22
Audiência Una cancelada para 15/04/2024 08:00 Ibatiba - Vara Única.
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05/03/2024 14:20
Audiência Una designada para 15/04/2024 08:00 Ibatiba - Vara Única.
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05/03/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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