TJES - 5000995-14.2023.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Edital - Citação em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000995-14.2023.8.08.0004 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: WILIANS SIMOES RIBEIRO, CICERA FERREIRA DOS SANTOS SIMOES REQUERIDO: PRAIA DE GUANABARA LTDA, ALINE GONCALVES FERREIRA, VILMAR FERNANDES DE OLIVEIRA INTERESSADO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE ANCHIETA EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) O(A) MM(ª).
Juiz(a) de Direito da Comarca de ANCHIETA - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo processam os autos da Ação de Usucapião proposta pela(s) parte(s) acima identificadas, tendo como objeto o bem abaixo descrito, ficando, pois, o REQUERIDO PRAIA DE GUANABARA LTDA (a) - CNPJ 17.***.***/0001-00, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
BEM: Lote de terra de nº 23 (vinte e três), da quadra de nº 2 (dois), integrante do loteamento denominado “Praia de Guanabara”, na cidade de Anchieta/ES, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Anchieta, sob a matrícula nº 7754, do Livro nº 2, registrado em nome de PRAIA DA GUANABARA LTDA, tendo como confrontantes pelo lado esquerdo – lote 22, de ALINE GONÇALVES FERREIRA; e pelo lado direito e fundos, lotes 24 e 34, de VILMAR FERNANDES DE OLIVEIRA.
DESPACHO ID 71501212: "Em diligências ao INFOJUD e ao SIEL, foi localizado o mesmo endereço já diligenciado nestes autos.
Dessa forma, defiro o pedido de citação por edital de PRAIA DE GUANABARA LTDA.
Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio desde já a Drª.
DENISE ADRIANA SCHEFFLER TSCHÁ TETZNER OAB/ES 36328 como curadora especial, devendo no prazo legal dizer se aceita o múnus, ficando a mesma ciente de que os honorários serão fixados ao final do processo, conforme Decreto Estadual nº 2821-R, D.
O. 11/08/2011, haja vista a ausência de Defensoria Pública atuando nesta Comarca que, por lei, atua como curador especial.
Em caso de aceitação, deverá apresentar contestação no prazo legal.
Não havendo manifestação ou em caso de renúncia, retornem-me os autos conclusos para nomeação de outro curador.
Intime-se." ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Anchieta-ES, 27 de junho de 2025 CHEFE DE SECRETARIA [Documento assinado eletronicamente] -
27/06/2025 14:13
Expedição de Edital - Citação.
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24/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:09
Desentranhado o documento
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26/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
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11/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 19:45
Juntada de Certidão
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12/06/2024 19:43
Decorrido prazo de ALINE GONCALVES FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
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12/06/2024 19:42
Decorrido prazo de VILMAR FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:32
Juntada de Ofício
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20/02/2024 19:09
Juntada de
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20/02/2024 19:05
Expedição de Mandado - citação.
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08/01/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 12:47
Juntada de
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24/07/2023 15:03
Expedição de intimação eletrônica.
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24/07/2023 14:57
Juntada de
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24/07/2023 14:55
Expedição de Mandado - citação.
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24/07/2023 14:51
Expedição de carta postal - citação.
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07/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:25
Conclusos para despacho
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06/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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