TJES - 5019872-64.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:10
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5019872-64.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA DA RESERVA CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: CLEDERSON BARBOSA DE JESUS, ESTEFANIA DE JESUS SANTTANA GOMES INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ARIANY DOS SANTOS ALVES - ES38196, FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO VISTA DA RESERVA CONDOMÍNIO CLUBE em face de CLEDERSON BARBOSA DE JESUS e ESTEFANIA DE JESUS SANTTANA GOMES.
A partir da petição de id 67641820, a parte exequente informou que houve a quitação do débito. É o breve relatório.
Decido.
Evidencia-se que a situação narrada amolda-se ao disposto pelo art. 924, III, do CPC: “extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (...)”.
Ante o exposto, extingo a execução com fulcro no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Considerando o princípio da causalidade, condeno os executados ao pagamento das custas processuais.
No entanto, acolho o pedido do exequente de não condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, formulado ao id 67641820.
Destaca-se que não há prejuízo na medida, ante o requerimento expresso e a ausência de resistência dos executados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ultimadas as formalidades legais, não havendo outros requerimentos submetidos à apreciação, arquivem-se com as devidas cautelas.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
27/06/2025 14:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/06/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 12:18
Juntada de Petição de extinção do feito
-
14/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA DA RESERVA CONDOMINIO CLUBE em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:30
Juntada de
-
10/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:26
Expedição de Mandado - citação.
-
15/11/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:52
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/10/2023 17:09
Juntada de
-
23/10/2023 17:52
Expedição de carta postal - citação.
-
23/10/2023 17:52
Expedição de carta postal - citação.
-
23/10/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 22:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:26
Juntada de Petição de juntada de guia
-
15/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004572-47.2021.8.08.0011
Metro Topografia LTDA - ME
Imobiliaria Bianca LTDA
Advogado: Edson Elert
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/09/2021 23:10
Processo nº 5005203-02.2024.8.08.0038
Corporate Contabilidade Corporativa Trib...
Mineradora Rocha Verde LTDA
Advogado: Vagner Luiz Testa Fachetti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2024 13:51
Processo nº 0002091-84.2018.8.08.0050
Helena Polonia Nossa Perim
Anivalda da Silva
Advogado: Nilton Sergio Braga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2018 00:00
Processo nº 5000052-93.2022.8.08.0048
Diego Rafael de Almeida de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andreia Cristina Massaro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:44
Processo nº 5008687-63.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jucimara Faustina de Souza
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/04/2022 16:32