TJES - 0001268-72.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:23
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO VICTOR NOVAIS DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574548 PROCESSO Nº 0001268-72.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JULIO CESAR RESENDE BERNARDO DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 1.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de JULIO CESAR RESENDE BERNARDO, pelo suposto cometimento do crime previsto no art. 33, "caput", c/c art. 40, ambos da Lei n. 11.343/06.
Foi cumprida a Notificação do réu, bem como juntada Defesa Prévia, e observo que não foram suscitadas questões preliminares ao mérito.
Ainda mais, não vislumbro hipótese de absolvição sumária in casu.
Os elementos indiciários obtidos na fase investigativa denotam a possível existência do crime e indícios de autoria.
Desse modo, preenchidos os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395, do mesmo Diploma Legal, eis que presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, RECEBO A DENÚNCIA.
CITE-SE o acusado dos termos da exordial, com as advertências de praxe. 2.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/09/2025, às 13:00 horas.
A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da instrução em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de testemunhas/vítimas/informantes, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*11.***.*25-68 - ID da reunião: 811 9302 5868. 3.
Cumpram-se as diligências requeridas na exordial, expedindo-se os ofícios necessários com fixação de prazo de dez dias para cumprimento dos órgãos oficiados.
JUNTEM-SE os antecedentes criminais do denunciado.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Agende-se.
Serra/ES, data e hora da assinatura.
DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS NEMER Juíza de Direito -
25/06/2025 14:38
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 14:01
Recebida a denúncia contra JULIO CESAR RESENDE BERNARDO - CPF: *98.***.*84-78 (REU)
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18/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
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18/06/2025 08:50
Juntada de Petição de defesa prévia
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16/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 00:22
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:49
Juntada de Mandado - Citação
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10/06/2025 15:54
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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10/06/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
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05/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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