TJES - 0016413-22.2020.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:36
Decorrido prazo de EMPRESA LUZ E FORCA SANTA MARIA S A em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:31
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0016413-22.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: EMPRESA LUZ E FORCA SANTA MARIA S A Advogado do(a) AUTOR: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 Advogado do(a) REU: WELLINGTON BONICENHA - ES6578 DECISÃO 1.
Trata-se de AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO, ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de EMPRESA LUZ E FORCA SANTA MARIA S A, ambos qualificados nos autos. 2.
Em sede de contestação a empresa requerida arguiu a preliminar de incompetência, ao argumento que o fato noticiado ocorreu em Colatina/ES, assim como a requerente possuí sede no local, contudo, ao ajuizar a presente demanda realizou na comarca da capital, Vitória/ES, não sendo este o local para o ajuizamento da ação.
Sendo assim, requer o reconhecimento da incompetência sendo a presente demanda declinada para uma das varas cíveis de Colatina/ES. 3.
Em sede de réplica, a requerente pugna pela redistribuição da demanda para uma das Varas Cíveis de Colatina-ES, tendo em vista que a sede da empresa ré, bem como o local de ocorrência do dano, é na Comarca de Colatina-ES. 4.
Pois bem, a requerente busca com a presente demanda ser ressarcida pelos prejuízos causados pela parte requerida em razão do acidente envolvendo o segurado da requerente e a empresa requerida.
Conforme in formado pela própria requerente, a mesma possuí sede em Colatina/ES, razão pela qual entendo que este juízo carece de competência para processamento do feito na forma das alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, inciso III, do art. 53, do CPC, que passo a transcrever: Art. 53. É competente o foro: […] III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica; b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu; c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica; d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento; [...] 5.
Deste modo, ACOLHO a preliminar de incompetência do Juízo da Serra e DECLINO da competência para processar e julgar a presente demanda o Foro de Colatina/ES. 6.
DETERMINO a remessa do feito para uma das Varas Cíveis do Foro de Colatina/ES. 7.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Após o decurso do prazo recursal, CERTIFIQUE-SE e REMETA-SE os autos na forma determinada, observando-se as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, [data e hora da assinatura] Juiz de Direito -
17/02/2025 16:33
Expedição de #Não preenchido#.
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13/11/2024 16:32
Declarada incompetência
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12/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 01:27
Decorrido prazo de EMPRESA LUZ E FORCA SANTA MARIA S A em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 16:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:23
Expedição de carta postal - citação.
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27/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:18
Desentranhado o documento
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27/09/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2023 03:09
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/03/2023 23:59.
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27/02/2023 11:32
Expedição de intimação eletrônica.
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30/09/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 12:40
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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