TJES - 5018130-47.2021.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Notificação em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5018130-47.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JURANDIR LUIZ MORAES Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ANDREATTA - ES34923 DESPACHO (serve este ato como mandado/ofício/carta) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por DACASA FINANCEIRA S/A em face de JURANDIR LUIZ MORAES, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Tendo em vista o petitório de id 61203964, por meio do qual o Executado afirma ter quitado o débito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve o pagamento da obrigação objeto a presente.
Ressalto que o silêncio será considerado concordância com a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, RETORNEM conclusos para análise do pedido de extinção (id 61203964).
Diligencie-se.
RIO BANANAL-ES, 7 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n. 0485/2024) -
26/06/2025 14:27
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 01:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 08:27
Juntada de Petição de extinção do feito
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18/12/2024 09:48
Decorrido prazo de JURANDIR LUIZ MORAES em 17/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 00:55
Juntada de Certidão
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23/11/2024 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2024 01:28
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:23
Expedição de Mandado - citação.
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02/08/2024 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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02/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:27
Conclusos para decisão
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13/04/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2022 17:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/08/2022 23:59.
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11/07/2022 22:29
Expedição de intimação eletrônica.
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08/07/2022 17:34
Processo Inspecionado
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08/07/2022 17:34
Declarada incompetência
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10/06/2022 10:09
Conclusos para despacho
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02/05/2022 07:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/04/2022 23:59.
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13/04/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 14:50
Expedição de intimação eletrônica.
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15/03/2022 17:55
Processo Inspecionado
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15/03/2022 17:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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10/03/2022 22:27
Conclusos para despacho
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09/02/2022 08:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/02/2022 23:59.
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03/01/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2021 16:33
Expedição de intimação eletrônica.
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03/09/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 18:18
Conclusos para despacho
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31/08/2021 18:18
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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