TJES - 0015079-31.2016.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0015079-31.2016.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ALCENIR ALMEIDA TEMPORIM INVENTARIANTE: MAURENE ALMEIDA TEMPORIM = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Sem embargo do pedido de expropriação ID 51396206, analisando detidamente os autos, constato que a parte executada, até a presente data, não foi intimada da penhora do imóvel realizada à pág. 113 do arquivo 00150793120168080011 VOL 001.pdf do drive, tampouco da avaliação procedida no ID 47391787, conforme determinado no item ‘4)’ da decisão proferida à pág. 111 do arquivo 00150793120168080011 VOL 001.pdf do drive. 03) Assim sendo, antes de apreciar o pedido ID 51396206, amparado nos arts. 841 e 874 do CPC, INTIME-SE o espólio devedor, na pessoa de sua inventariante Mauriane Almeida Temporim, na pessoa de seu advogado, via DJEN, ou, na ausência de representação nos autos, pessoalmente, no último endereço informado nos autos e/ou no de sua citação, para tomar conhecimento da penhora/avaliação realizadas à pág. 113 do arquivo 00150793120168080011 VOL 001.pdf do drive e no ID 47391787, e, caso queira, (i) no prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade prevista no art. 847 do CPC, ou, (ii) no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a penhora, na forma do art. 525, § 11 do CPC. 04) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação da parte devedora. 05) Na sequência, INTIME-SE a parte exequente, via DJEN, para tomar conhecimento deste despacho, bem como de eventual impugnação apresentada pela parte devedora e apresentar a manifestação que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias. 06) No mesmo prazo estabelecido no item anterior (15 dias), DEVERÁ o banco credor dizer se possui interesse na expropriação do imóvel penhorado pela adjudicação ou por alienação for iniciativa particular, considerando a ordem de preferência estabelecida nos arts. 880 e 881 do CPC. 07) Findo os prazos, com ou sem manifestações, CERTIFIQUE-SE e voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
26/06/2025 14:29
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 16:10
Processo Inspecionado
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17/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:38
Decorrido prazo de ALCENIR ALMEIDA TEMPORIM em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
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09/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ALCENIR ALMEIDA TEMPORIM em 08/07/2024 23:59.
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12/06/2024 14:48
Expedição de Mandado - citação.
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02/05/2024 14:29
Apensado ao processo 0016149-83.2016.8.08.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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