TJES - 0003128-70.2012.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0003128-70.2012.8.08.0014 EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.O.
PERIN LTDA - EPP, SERGIO STEIN DE OLIVEIRA, ALDA LUCIA PERIN DE OLIVEIRA D E S P A C H O Considerando a juntada do cálculo realizado pela Contadoria (ID34251379) verifica-se que o valor do bem arrematado (R$ 29.000,00) foi superior ao valor da dívida (R$ 16.737,00) que foi devidamente atualizada em 21/11/2023.
Deste modo, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o depósito judicial do valor de R$ 12.262,40 (doze mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), sob pena de incidência de juros moratórios legal, nos termos do art. 892, § 1º, do CPC.
O valor exposto no tópico "2" é o resultante da diferença entre o valor do bem arrematado e o valor da dívida atualizada, conforme demonstra na juntada do cálculo ID34251379.
Quanto ao pedido compensação pleiteado pelo exequente (ID50973425), INDEFIRO tal requerimento, tendo em vista que o pagamento das despesas processuais remanescentes é devido ao Estado e o montante de R$ 12.262,40, devido ao executado, não havendo o que se falar em compensação desses valores, tendo em vista que são de natureza distinta.
INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 09:03
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 22:51
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:46
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
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22/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:08
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 18:22
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2ª Vara Cível.
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21/11/2023 18:21
Conta Atualizada
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21/08/2023 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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21/08/2023 13:30
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 13:29
Conclusos para despacho
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10/08/2023 13:28
Juntada de Ofício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2012
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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