TJES - 5022086-66.2024.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 03:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 16/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE SILVIO FILHO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5022086-66.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE SILVIO FILHO REQUERIDO: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO DOS SANTOS SOUZA - ES24186 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado em dez dias.
VITÓRIA-ES, 16 de julho de 2025.
SIMONNE INDUZZI DREWS Diretor de Secretaria -
16/07/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 23:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2025 01:20
Publicado Notificação em 30/06/2025.
-
03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Número do Processo: 5022086-66.2024.8.08.0024 REQUERENTE: JOSE SILVIO FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO DOS SANTOS SOUZA - ES24186 REQUERIDO: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Nome: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Endereço: ALEXANDRE DUMAS, 1671, - de 1533/1534 ao fim, CHACARA SANTO ANTONIO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04717-004 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte Requerida, BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, diante de sentença de procedência do pedido inicial, sustentando, em resumo, não se manifestou sobre o pedido feito pela ré de incluir a Fazenda Estadual no polo passivo da demanda.
Conclui, a parte Embargante, requerendo a alteração do julgamento para que seja sanado o referido vício.
Em leitura atenta dos embargos de declaração, percebe-se que a parte Embargante não se conformou com a sentença e pretende claramente a reapreciação da matéria para adequar o julgado a sua análise fático-probatória e ao seu posicionamento e jurídico, o que é vedado pela via estreita dos declaratórios, de modo que suas alegações devem ser deduzidas em sede própria e adequada de recurso inominado.
Portanto, não ocorre, neste caso, nenhuma das hipóteses legalmente previstas para acolhimento de embargos de declaração, segundo dispõe o artigo 1022 do CPC c/c artigo 48 da Lei 9.099/95.
Assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FABRICIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito em substituição legal Ofício nº 1217/2023 Documento assinado eletronicamente pela Magistrada -
26/06/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/06/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/06/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 19/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE SILVIO FILHO em 25/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 00:29
Julgado procedente o pedido de JOSE SILVIO FILHO - CPF: *95.***.*26-04 (REQUERENTE).
-
23/01/2025 00:29
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
03/09/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:27
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
28/08/2024 15:12
Expedição de Termo de Audiência.
-
28/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 12:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/06/2024 18:02
Expedição de carta postal - citação.
-
12/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:11
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
04/06/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012393-96.2014.8.08.0347
Henrique Rocha Fraga
Odontologia Meira Britto LTDA
Advogado: Mirian Daniela Marcelino da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2014 00:00
Processo nº 5017911-64.2022.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Ilza Mendes de Souza
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/07/2022 15:09
Processo nº 5000609-74.2025.8.08.0016
Rosalina Pianissolla da Silva
Valdir Silvestre da Silva
Advogado: Denise Rigo Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/06/2025 19:01
Processo nº 0001120-79.2019.8.08.0013
Antonio Domingos
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/06/2019 00:00
Processo nº 5008079-17.2025.8.08.0030
Katia Sirlene Alves Santos
Joyce Alves Santos
Advogado: Andre Pacheco Pulquerio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/06/2025 12:27