TJES - 5002667-26.2025.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5002667-26.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: PBEMIL - EQUIPAMENTOS MEDICOS OBRAS E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 Advogado do(a) REU: KLAUSS COUTINHO BARROS - ES5204 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CIÊNCIA DA PETIÇÃO ID.72250651 -MANIFESTANDO-SE.
VITÓRIA-ES, 8 de julho de 2025.
REGINA CYPRIANO LIMA Diretor de Secretaria -
08/07/2025 10:09
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 10:06
Juntada de
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08/07/2025 10:01
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5002667-26.2025.8.08.0024 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 REU: PBEMIL - EQUIPAMENTOS MEDICOS OBRAS E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA / MANDADO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de EMIL - EQUIPAMENTOS MÉDICOS IMPLANTES E OBRAS & SERVIÇOS LTDA., conforme petição inicial de ID nº 61936117 e documentos subsequentes.
Custas quitadas, conforme certidão de ID nº 62761014.
O processo foi, inicialmente, distribuído para a 10ª Vara Cível de Vitória, sendo determinada a redistribuição para esta Unidade Judiciária, na forma do Ato Normativo nº 32/2025 do E.
TJES, conforme registrado no sistema.
Decisão de ID nº 65835582, proferida pelo Magistrado que me antecedeu no feito, deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo.
O veículo foi apreendido e o requerido citado, conforme certidão de ID nº 68857148 e auto de busca e apreensão de ID nº 68857150.
Em seguida, as partes celebraram acordo (ID nº 69853541), cuja cláusula três dispõe sobre a restituição do bem apreendido, mediante o pagamento da entrada/quitação dos valores nos termos do descrito no item 5.
A propósito: No ID nº 69853543 e nº 69853546 a parte requerida junta comprovante de pagamento das referidas quantias, tendo a parte autora informado o cumprimento total da obrigação na petição de ID nº 71180774, razão pela qual pugna pela extinção do processo.
Em seguida, a requerida pugna pela expedição de mandado de restituição do veículo, bem como a baixa do gravame de alienação fiduciária. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Inicialmente, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas (ID nº 70274927), via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC.
Registro que nos termos do art. 16 da Resolução nº 689/2017 do CONTRAN, é dever da credora fiduciária realizar a baixa do gravame junto ao órgão competente (DETRAN) após a quitação do contrato.
Por derradeiro, considerando que a autora alega o cumprimento total da obrigação (ID nº 71180774), bem como a cláusula três do acordo celebrado entre as partes (ID nº 70274927), cumpra-se, servindo esta sentença como Mandado de Devolução/Restituição do bem descrito na inicial: VEÍCULO DE MARCA KIA SPORTAGE EXP 265 4X2 2.0 16V AT6 4P FLEX, ANO 2020/2021, PLACA RJP5A06, COR PRETA, CHASSI KNAPR817BN7915637, RENAVAM 001278609579., a ser cumprido no endereço indicado na cláusula 21, devendo ser entregue ao requerido (PBEMIL - EQUIPAMENTOS MÉDICOS OBRAS E SERVIÇOS LTDA. - ME, CNPJ: 39.***.***/0001-70).
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito ENDEREÇO: Avenida Roma, nº 527m Parque Residencial Tubarão - Serra/ES. -
30/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:19
Juntada de
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30/06/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 09:29
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 12:36
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/06/2025 19:04
Homologada a Transação
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18/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:34
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 00:28
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:27
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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26/03/2025 16:27
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 17:39
Conclusos para decisão
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15/03/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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