TJES - 0000438-23.2025.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000438-23.2025.8.08.0011 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: CLAUDIO MARCIO NASCIMENTO FERREIRA Advogado do(a) INVESTIGADO: JOAO NILO MARTINS GOMES - ES19957 DESPACHO Notifique-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, momento o qual poderá(ão) arguir preliminares e invocar(em) todas as razões de defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas que pretende(m) produzir e arrolar(em) testemunhas até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, §1º, da Lei 11.343/06.
Não sendo apresentada resposta, tão pouco constituído patrono para tal fim e tendo em vista que no momento não há Defensor Público com atribuição para esta Vara, nomeio advogado dativo para a prática do ato, qual seja, apresentar defesa preliminar para o réu no prazo legal.
Considerando a nova sistemática implementada pelo E.
Tribunal de Justiça junto à OAB/ES, a nomeação de advogado dativo se faz através da lista dos causídicos inscritos na Vara em ordem cronológica.
Nos termos do Decreto Estadual 2821-R de 10 de agosto de 2011, nomeio o próximo advogado inscrito nesta Vara para a Defesa do réu, devendo o Cartório certificar o nome do advogado e intimá-lo da nomeação pela imprensa oficial.
Deixo registrado que se tratando de serviço afeto à assistência jurídica da Defensoria Pública, somente a recusa motiva por impedimento/suspeição será aceita, sob pena de exclusão da lista, já que não é dado ao nomeado escolher as causas em que atuará.
Deverá o nomeado praticar todos os atos necessários a defesa dos assistidos sendo que os honorários serão fixados posteriormente.
Decorrido prazo sem manifestação do dativo nomeado deve o cartório certificar o fato nos autos e intimar o próximo da lista sem necessidade de nova conclusão.
Considerando a necessidade de conferir celeridade ao feito, designo, desde logo, AIJ para o dia 22/10/2025, às 15h.
Registro que, além de empreender celeridade ao processo, que envolve réu preso, em nada causará prejuízo, uma vez que a defesa preliminar (e eventual absolvição sumária) será apreciada antes do efetivo início do ato.
Caso a denúncia não seja recebida, o feito será imediatamente retirado de pauta.
A audiência será virtual, com acesso pelo link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3156224154?pwd=Nk1KOS9kc2xoV3phdHNzQittbHpldz09, ID da reunião: 315 622 4154 e Senha de acesso: 00839994.
Intimem-se.
Requisite-se.
Expeça-se carta precatória, se preciso.
Requisite-se o laudo definitivo das substâncias entorpecentes apreendidas.
Determino a destruição da droga apreendida, guardando-se amostra necessária para realização do laudo definitivo, nos termos do artigo 50, §3º, da Lei 11.343/06 e Instrução Conjunta nº 001/2018.
Com a juntada do laudo pericial, promova a intimação das partes sobre o resultado do laudo e para manifestarem-se, no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
SIRVA-SE O PRESENTE DE OFÍCIO, para as comunicações devidas.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, data da assinatura eletrônica.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
09/07/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 01:31
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:22
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000438-23.2025.8.08.0011 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: CLAUDIO MARCIO NASCIMENTO FERREIRA Advogado do(a) INVESTIGADO: JOAO NILO MARTINS GOMES - ES19957 DECISÃO Defesa preliminar ID -71144262.
Tendo a Defesa arguido matéria que se confunde com o mérito e que demanda dilação probatória, RECEBO a denúncia, uma vez que observados os requisitos estabelecidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como porque ausentes as hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal, na forma do artigo 55, §4º da Lei 11.343/06.
Aguarde-se a AIJ.
Intimem-se, também, as testemunhas de defesa ID 71144262.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 23 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 14:57
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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25/06/2025 14:56
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 15:51
Recebida a denúncia contra CLAUDIO MARCIO NASCIMENTO FERREIRA - CPF: *61.***.*46-76 (INVESTIGADO)
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23/06/2025 14:11
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:43
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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23/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2025 15:00, Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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17/06/2025 15:06
Juntada de Petição de defesa prévia
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05/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/05/2025 13:03
Juntada de Petição de habilitações
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22/05/2025 16:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/05/2025 16:36
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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