TJES - 0002122-48.2010.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Edital - Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 05 (CINCO) DIAS Nº DO PROCESSO: 0002122-48.2010.8.08.0030 AÇÃO :AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado:REU: MAURICIO VERGNA BOSI - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Linhares - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) OS HERDEIROS DO REU MAURICIO VERGNA BOSI acima qualificados, de todos os termos da sentença de id 61194935 dos autos do processo em referência.
SENTENÇA SENTENÇA Vistos em inspeção - 2025 Com efeito, a Certidão de Óbito de ID 54484001 evidencia o falecimento do acusado, sendo o caso, portanto, de extinção da punibilidade do agente, por força do art. 107, I, do CP.
Ante o exposto, e sem maiores delongas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu MAURÍCIO VERGNA BOSI, já devidamente qualificado, quanto ao crime imputado na denúncia, em razão de sua morte, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal.
Revogo as medidas cautelares e/ou protetivas eventualmente decretadas no presente feito.
Como decorrência lógica deste provimento, revogo eventual prisão cautelar decretada nos presentes autos.
Promova-se a retirada, se for o caso, de eventual Mandado de Prisão expedido neste feito do BNMP e requisite-se a sua devolução, perante as autoridades, sem cumprimento.
Intimem-se, por edital, eventuais herdeiros ou interessados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem eventuais requerimentos de restituição do valor recolhido a título de fiança, cientes que, em caso de inércia, será decretada a perda da quantia.
Decorrido o prazo, sem requerimentos, decreto, desde já, a perda do valor recolhido a título de fiança (00021224820108080030 VOL 001 - pág 11), o qual deverá ser remetido ao FUNPEN.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades legais.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Juiz (a) de Direito ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s), terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, se manifestar, a contar da publicação do presente Edital E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
24/06/2025 19:05
Expedição de Edital - Intimação.
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24/06/2025 19:04
Juntada de Edital - Intimação
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 00:12
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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29/01/2025 00:12
Processo Inspecionado
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17/12/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2010
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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