TJES - 5000410-23.2024.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000410-23.2024.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARLAN ANDRADE DE OLIVEIRA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES, CAPARAO LOCACOES E TURISMO LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: CARLOS FREDERICO DE ALBUQUERQUE CUNHA - AL11243 Advogados do(a) REU: JOAO PAULO VIEIRA ANGELO - ES29561, LUCAS SALES ANGELO - ES29437 DESPACHO Visto em inspeção.
Por verificar que a hipótese dos autos possibilita a antecipação da etapa indicada no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, o que por certo facilitará e abreviará a solução da presente controvérsia, conclamo as partes ao saneamento cooperativo, determinando a intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil - CPC e, por fim, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento que, em se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar quais fatos pretendem provar por meio de testemunhas, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Deverão, ainda, apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas com seus respectivos endereços.
Em se tratando de prova pericial, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete às partes instruir a petição inicial (CPC, artigo 320) e a contestação (CPC, artigo 336) com os documentos destinados a provar suas alegações.
Advirta-se que, se as partes já tiverem especificado as provas com as quais pretendem provar os fatos, devem, expressamente, ratificar e convalidar o pedido, sob pena de preclusão e de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, ensejando, se possível, o julgamento antecipado da lide.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestações, façam-se conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
Cumpra-se. -
25/06/2025 15:10
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:07
Processo Inspecionado
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25/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:57
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 15:57
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 17:09
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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04/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2024 01:13
Decorrido prazo de CAPARAO LOCACOES E TURISMO LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
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13/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 09:00
Juntada de Petição de habilitações
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17/05/2024 17:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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29/04/2024 15:18
Juntada de Informação interna
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29/04/2024 13:29
Expedição de Mandado - citação.
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29/04/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela a DARLAN ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*39-77 (AUTOR)
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09/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 16:20
Conclusos para decisão
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05/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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