TJES - 5040958-96.2024.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5040958-96.2024.8.08.0035 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LUIS RICARDO LIMA CORREIA REQUERIDO: ANDERSON MOREIRA COELHO, FERNANDA PEDRUZZI DIAS MOREIRA COELHO Advogado do(a) REQUERENTE: JAQUELINE DOS SANTOS PIMENTEL - ES24764 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 56992162, requerendo o que de direito.
VILA VELHA-ES, 25 de junho de 2025.
ERICO FIGUEIREDO GONCALVES Diretor de Secretaria -
25/06/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:40
Decorrido prazo de FERNANDA PEDRUZZI DIAS MOREIRA COELHO em 21/02/2025 23:59.
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31/12/2024 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/12/2024 00:25
Juntada de Certidão
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31/12/2024 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2024 00:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:12
Expedição de Mandado - citação.
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13/12/2024 15:28
Concedida em parte a Medida Liminar
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13/12/2024 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS RICARDO LIMA CORREIA - CPF: *37.***.*99-03 (REQUERENTE).
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02/12/2024 16:08
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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